O acesso a serviços de saúde é um tema que gera muita preocupação entre as pessoas, especialmente em razão da ausência de oferta de um serviço público de qualidade. Essa situação faz crescer o número de famílias interessadas em contratar planos privados como medida de proteção e segurança do seu bem-estar e da qualidade de vida. Entre as opções de planos disponíveis no mercado, um dos que tem se destacado é o plano de saúde coletivo.
Essa modalidade de plano está prevista em lei e se tornou popular por ser um benefício oferecido pelos empresários aos funcionários de suas empresas. Mesmo com a sua popularidade, ainda é comum encontrar administradores e gestores de recursos humanos que não conhecem as características e os benefícios do plano coletivo — o que pode se tornar um problema no momento da negociação e de escolher um plano de saúde.
Neste post você vai ter acesso a um guia especial com as informações mais importantes a respeito do plano de saúde coletivo. Além do plano empresarial, você vai entender o que é o plano coletivo por adesão e qual é a diferença entre eles. Traremos também informações sobre regras de reajuste, determinações legais e dicas de como analisar o contrato e escolher uma seguradora de confiança. Aproveite a leitura!
O que é Plano de Saúde Coletivo?
O plano de saúde coletivo está previsto na Lei 9.656/1998 e corresponde à modalidade de serviço contratada por uma empresa, associação, sindicato ou conselho junto a uma operadora de plano de saúde.
O objetivo dessa contratação é oferecer aos funcionários ou associados e seus dependentes uma assistência médica e/ou odontológica. Esse é um modelo de plano muito conhecido, pois é cada vez mais comum encontrar empresas e entidades que oferecem planos aos seus colaboradores e associados.
Na prática, a empresa contrata o plano de saúde junto à operadora e oferece o serviço aos seus funcionários — que têm a liberdade de optar ou não pelo plano. As regras de adesão podem variar, já que em alguns casos a empresa paga uma parte do plano e em outras o funcionário é responsável pelo pagamento integral.
A principal vantagem do plano de saúde coletivo com relação aos planos individuais é o custo, que costuma ser significativamente inferior. Todavia, para ter acesso a ele, é preciso estar vinculado a uma pessoa jurídica, já que esses serviços não são ofertados diretamente a pessoas físicas.
Essa é a principal característica que diferencia um plano coletivo de um plano particular. Enquanto no primeiro o responsável pela contratação e pela negociação é uma pessoa jurídica, sendo ele o titular do contrato, no segundo, o titular do plano e único responsável pelo contrato é a pessoa física.
Quais são as modalidades de Plano de Saúde Coletivo?
Essa é uma das questões que causam mais confusão quando o assunto são os planos de saúde coletivos. Normalmente os gestores não sabem que esse tipo de produto é dividido em dois grupos: plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde coletivo por adesão.
Ambas as modalidades admitem a inscrição de dependentes dos beneficiários vinculados a pessoas jurídicas, mas as demais características e regras variam de forma significativa. Por isso, o gestor empresarial precisa conhecer essas diferenças para avaliar qual é a melhor alternativa para o seu negócio. Confira a seguir como funciona cada modalidade.
Plano Empresarial
O plano de saúde empresarial é oferecido exclusivamente a pessoas jurídicas que tenham funcionários com vínculo empregatício ou estatutário. Isso restringe o grupo de pessoas que podem ter acesso ao plano, já que só podem usufruir do benefício os empregados, sócios, estagiários, administradores, aposentados e profissionais demitidos da empresa contratante.
Entre as características do plano empresarial, podemos destacar a adesão automática. Se o trabalhador estiver vinculado à pessoa jurídica, a adesão ao plano poderá ocorrer já na data da contratação. Caso ele não esteja vinculado, a adesão poderá se dar no ato da vinculação.
Mercadologicamente falando, o plano de saúde empresarial costuma ser mais interessante em termos de preços, por isso é um atrativo para empresas que desejam investir no seu capital humano.
A nossa dica para o empresário ou gestor de recursos humanos responsável pela pesquisa de planos de saúde é que ele faça uma avaliação profunda das opções e dos preços informados pelas corretoras. Além disso, é essencial analisar o perfil da corretora, seu tempo de mercado e a clareza com a qual ela transmite informações e tira dúvidas a respeito do plano.
Plano por Adesão
O plano de saúde coletivo por adesão costuma ser mais amplo, oferecendo cobertura a um grupo de indivíduos ligado a pessoas jurídicas de caráter profissional de classe ou setor.
Dessa forma, os planos de adesão são utilizados por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, associações profissionais e cooperativas com membros de categorias ou classes de profissões devidamente regulamentadas.
Assim, o que diferencia o plano empresarial do plano por adesão é que o primeiro é oferecido a empresas e funcionários, enquanto o segundo é direcionado a entidades como sindicatos, associações e órgãos representativos de classe.
Quem pode aderir aos Planos de Saúde Coletivos?
Só podem contratar os planos de saúde coletivos as pessoas jurídicas — empresas, associações e sindicatos. Dessa maneira, se o indivíduo não é colaborador ou associado de uma empresa que oferece um plano coletivo, ele não tem como acessar esse tipo de serviço.
Se houver a vinculação necessária entre pessoa física e jurídica, podem ser beneficiários todos aqueles que configuram como empregados, servidores públicos, funcionários demitidos ou aposentados, sócios de empresas, administradores e até mesmo estagiários.
Os familiares dessas pessoas também podem ser incluídos no plano, desde que respeitado o grau de parentesco previsto na legislação — que vai até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentes por afinidade. Também estão inclusos no rol de beneficiários os cônjuges e/ou companheiros.
Quais são as vantagens e desvantagens do Plano de Saúde Coletivo?
Essa é outra dúvida muito comum das empresas que buscam no mercado soluções de planos de saúde para os seus empregados e membros. De forma geral, as vantagens se sobrepõem de forma considerável às desvantagens.
A carência é a primeira vantagem do plano de saúde coletivo que se destaca das soluções oferecidas a nível individual. De acordo com as determinações da Agência Nacional de Saúde, os planos de saúde que têm mais de 30 beneficiários não podem exigir o cumprimento de prazos de carência.
Entretanto, para ter acesso ao benefício, os funcionários devem aderir ao plano no prazo máximo de 30 dias a partir da data de vinculação à empresa ou da celebração do contrato coletivo entre empresa e plano de saúde.
É importante destacar que, caso o prazo de adesão ultrapasse os 30 dias ou o plano contar com um número inferior a 30 participantes, as operadoras de saúde podem exigir o cumprimento dos prazos de carência. Por isso, a vantagem da carência pode não ser aplicada a todas as situações.
A segunda vantagem é que o trabalhador que está prestes a se aposentar e que contribuiu por um período de pelo menos 10 anos para o plano pode se manter como beneficiário, mesmo após o desligamento da empresa.
Isso significa que ele mantém as condições das quais gozava quando era funcionário da empresa. A diferença é que, com a aposentadoria, ele passa a ser o único responsável pelo pagamento do plano.
A boa notícia é que até mesmo que contribuiu por prazos inferiores a 10 anos pode manter o plano de saúde ao se aposentar. Nesse caso, o trabalhador aposentado poderá se manter apenas pelo período que contribuiu.
Vamos a um exemplo: imagine que o trabalhador contribuiu com o plano de saúde por um período de 7 anos. Nesse caso, ele poderá permanecer no plano coletivo por mais 7 anos. A regra de pagamento é a mesma: o aposentado se torna responsável financeiro exclusivo pelo pagamento do plano.
Outra vantagem que alimenta o mercado de planos de saúde coletivos é o baixo custo de contratação. Como as suas características denotam a concentração de cobranças e do número significativo de beneficiários, geralmente os preços são inferiores aos praticados em outras situações.
Entretanto, é preciso ter atenção antes de contratar! O empresário deve avaliar com cuidado a proposta financeira e as demais questões atreladas ao serviço, já que o preço não deve ser o único fator de decisão durante a contratação de um plano de saúde — conforme falaremos mais adiante.
Diante de todas essas vantagens, há apenas uma desvantagem e que trata de um ponto sensível, pois diz respeito a questões financeiras: as políticas de reajustes dos planos de saúde coletivos precisam ser analisadas com atenção, já que em muitos casos elas tornam alguns serviços inviáveis.
No próximo item falamos exclusivamente da questão do reajuste, explicando ao leitor como ele funciona e quais são os cuidados que devem ser tomados no momento da contratação do plano.
Como funciona o reajuste?
Um dos principais riscos que deve ser calculado pelos empresários diz respeito à questão envolvendo a política de reajuste da operadora do plano de saúde.
A dica é que o gestor avalie bem como a operadora se posiciona com relação ao tema. Primeiramente, suas práticas devem estar em consonância com as regras da Agência Nacional de Saúde, que determina que os reajustes devem ser anuais e precisam estar definidos no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de saúde.
A recomendação é que a empresa, antes de assumir um compromisso junto ao plano de saúde, analise o contrato com atenção e converse com o corretor do plano para entender as cláusulas e, se for caso, negociar com a operadora.
A grande questão envolvendo o assunto é que existe uma certa imprevisibilidade quanto ao reajuste, já que as regras não são as mesmas aplicáveis aos planos individuais e familiares — que têm limitações de reajuste impostas pela ANS. No caso do plano de saúde coletivo, não há uma limitação quanto ao reajuste que pode ser realizado.
Além disso, é importante ressalvar que se o contrato não apresentar uma disposição expressa sobre reajustes, valerão as regras impostas pela Agência Nacional. Ainda, qualquer atualização nos valores deve ser comunicada pela operadora à Agência no prazo máximo de 30 dias após a sua aplicação.
O que deve ser analisado antes de contratar um Plano de Saúde Coletivo?
Alguns gestores acreditam que o valor é o principal ponto a ser analisado no processo de contratação de um plano de saúde coletivo. Essa ideia se estende à contratação de serviços como seguro de vida e outras modalidades de planos.
Entretanto, a questão financeira é apenas um dos aspectos que compõem a avaliação a ser feita pela empresa. O primeiro ponto para o qual chamamos atenção é a relação entre o serviço e o perfil dos funcionários do negócio.
O gestor deve ter um mapeamento do perfil e das necessidades dos seus colaboradores — isso ajuda a definir um plano que seja adequado às necessidades dos beneficiários. Não adianta, por exemplo, oferecer um plano sem cobertura obstétrica em uma empresa em que grande parte da equipe é composta por funcionárias em idade fértil.
Recomenda-se que o empresário leia todas as cláusulas do contrato de plano de saúde empresarial, solicitando esclarecimentos sempre que tiver qualquer dúvida. Nunca assine um contrato sem antes ter clareza com relação às obrigações e aos termos que estão sendo assumidos.
Como escolher uma empresa especializada em Seguros Coletivos?
Pesquise sobre a reputação da empresa no mercado e o seu tempo de atuação na área de seguros. Geralmente as empresas que oferecem mais segurança e as melhores opções de serviço estão no mercado há mais tempo e são altamente recomendadas pelos seus clientes.
A Segurar Saúde é uma corretora de seguros que está no mercado há 15 anos, atuando no ramo de seguro de pessoas — como seguro saúde, de vida, plano de saúde coletivo empresarial e previdência. Com vasta experiência nesse mercado, a empresa oferece soluções alinhadas às necessidades e aos objetivos de diferentes perfis de clientes.
Contratar um plano de saúde coletivo é uma excelente estratégia utilizada pelas empresas. Além de garantir a proteção da saúde dos trabalhadores, o plano acaba sendo um benefício muito valorizado pelos profissionais, e isso favorece a captação de talentos para o negócio.
Inúmeras pesquisas apontam que a oferta de plano de saúde é um ponto decisivo na escolha de um emprego. Por isso, oferecer um bom plano é um elemento importante na contratação e na retenção de bons profissionais para o seu negócio.
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