Quando um Plano de Saúde é contratado por uma pessoa física, trata-se de um Plano de Saúde Individual. Se o plano também incluir os dependentes, será um Plano de Saúde Familiar.
A cobrança do plano é feita diretamente a pessoa que o contrata.
No Brasil, os planos individuais e familiares novos (contratados após 1999) possuem uma proteção legal muito forte da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A operadora não pode cancelar o contrato unilateralmente (a menos que haja fraude ou inadimplência), e o índice de reajuste anual de preço é controlado e limitado pela própria ANS, o que evita surpresas abusivas na mensalidade.
O que avaliar antes de contratar?
Rede Credenciada: Verifique se os hospitais, laboratórios e médicos de sua preferência atendem pelo plano escolhido.
Tipo de Acomodação: Escolha entre Enfermaria (quarto compartilhado, mais barato) ou Apartamento (quarto privativo, mais caro).
Abrangência Geográfica: Decida se você precisa de cobertura apenas na sua cidade (regional), no estado todo (estadual) ou em todo o país (nacional).
Coparticipação: Avalie se vale a pena pagar uma mensalidade menor e uma pequena taxa a cada consulta/exame realizado, ou se prefere uma mensalidade fixa sem taxas extras.
Para contratar um Plano de Saúde Individual/Familiar, basta entrar em contato com nossos corretores de seguros habilitado pela SUSEP e levantar com ele as suas necessidades. Este profissional vai apresentar a você os planos que melhor o atenderão.
Você também pode solicitar um orçamento de Plano Individual ou Familiar via whatsapp clicando no botão ou ligando para (11) 3661-3296.
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Não espere ficar doente para contratar o seu. Sua vida vale mais.
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