Quando um Plano de Saúde é contratado por uma pessoa física, trata-se de um Plano de Saúde Individual. Se o plano também incluir os dependentes, será um Plano de Saúde Familiar.
A cobrança do plano é feita diretamente ao beneficiário. Para contratação você procura a operadora, através de um Corretor de Seguros.
É simples, basta entrar em contato com um corretor de seguros habilitado pela Superintendência de Seguros Privados e levantar com ele as suas necessidades. Este profissional vai apresentar a você os planos que melhor lhe atenderão.
Você também pode solicitar um orçamento de Plano Individual ou Familiar clicando no botão abaixo ou ligando para (11) 3661-3296.
Há uma grande variação nas ofertas de cobertura e abrangência geográfica dos Planos de Saúde tanto individual quanto familiar. Todos eles, porém, devem oferecer o mínimo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assim, o melhor Plano de Saúde para você e/ou para sua família será o que melhor atender às suas necessidades com o preço mais próximo do que você está disposto a pagar.
O preço de um Plano de Saúde vai depender da faixa etária dos beneficiários, da rede de atendimento desejada e da região de atendimento oferecida.
Em outras palavras, desde que atendam ao mínimo obrigatório, quanto mais serviços oferecidos e quanto maior for a abrangência geográfica, mais caro o plano tende a ficar. Além disso, quanto mais avançada a idade dos beneficiários, maior também será o valor pago mensalmente.
Na hora de escolher seu Plano de Saúde Individual ou Familiar, você pode buscar informações nos sites das operadoras, em sites de proteção ao consumidor como Procon e Proteste, além do site da ANS.
Porém, para deixar ainda mais fácil sua escolha, entre em contato com um corretor de planos de saúde de sua confiança. Os bons corretores estão sempre atualizados e conhecem bem as diferenças entre os planos.
Algumas perguntas que o corretor pode fazer a você para te ajudar a escolher seu Plano de Saúde Individual ou Familiar são:
Apenas o titular do plano individual ou familiar poderá solicitar o cancelamento. Isso pode ser feito de forma presencial, na sede (ou escritórios da operadora); por telefone ou via página da operadora na internet.
Assim que o cancelamento for solicitado, a operadora deve esclarecer quais as consequências dessa solicitação, bem como dar ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.
Imediatamente após o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o Plano de Saúde estará cancelado.
A rescisão contratual por parte da operadora só pode acontecer em casos comprovados de fraude ou pela falta de pagamento.