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Plano Empresarial

O Plano de Saúde Empresarial é um contrato firmado entre a operadora de Plano de Saúde e uma empresa legalmente constituída. Essa modalidade de Assistência Médica destina-se aos sócios de empresas e aos funcionários devidamente registrados e seus dependentes legais.

A empresa contrata o plano para os empregados e a cobrança é feita diretamente ao CNPJ do contratante. A quantidade mínima de beneficiários por Plano Empresarial é de duas vidas.

Quais são os benefícios de contratar um Plano de Saúde Empresarial?

O Plano de Saúde Empresarial é um dos benefícios mais bem conceituados pelos empregados de qualquer tipo de empresa. É recomendado às empresas que buscam a valorização dos seus colaboradores.

Com um plano para seus funcionários, a empresa contribui para atração e retenção dos melhores talentos. Outros efeitos positivos desse tipo de plano são a redução tanto do absenteísmo entre os funcionários, como do valor dos impostos a pagar.

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Qual o melhor Plano de Saúde Empresarial?

Há uma grande quantidade de Planos de Saúde Empresariais no mercado. Para escolher o melhor, é importante que o empresário conheça as necessidades de sua equipe. Um item fundamental, por exemplo, é a abrangência geográfica do plano, que pode ser:

  • Regional: mais acessível, para empresas que não demandam atendimento fora de sua localidade.
  • Estadual ou nacional, com cobertura geográfica maior: para empresas cujos funcionários se deslocam a serviço da empresa.

O melhor plano é aquele capaz de atender às necessidades da empresa sem comprometer o orçamento.

Como funciona um Plano de Saúde Empresarial?

Para se caracterizar como empresarial, o contratante deverá ter um CNPJ ativo. A empresa poderá contratar o Plano de Saúde apenas para os sócios ou somente para o grupo de funcionários, ou ainda, para ambos.

Poderão ser incluídos no Plano de Saúde Empresarial os dependentes legais dos titulares como cônjuge e filhos.

Em geral, os funcionários deverão ter vínculo empregatício com a empresa. Apesar disso, algumas operadoras aceitam também a inclusão de prestadores de serviços pessoa jurídica.

MEI pode fazer Plano de Saúde para Empresas?

O microempreendedor individual (MEI) pode sim, fazer um Plano de Saúde Empresarial. Para tanto, seu CNPJ deve estar ativo há no mínimo seis meses.

Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.

A maioria das operadoras exigem pelo menos duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.

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Qual o tempo mínimo obrigatório de permanência no Plano de Saúde Empresarial

Os contratos de planos coletivos podem ser rescindidos havendo ou não um motivo previsto em contrato. Isso acontece das seguintes formas:

  1. a) Quando não há motivação: após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte (mínimo de 60 dias).
  2. b) Quando há motivação por uma das causas de rescisão previstas no contrato: antes dos primeiros doze meses de vigência.

Existe multa por cancelamento antes do tempo de permanência mínima?

Sim existe multa se o cancelamento ocorrer antes dos primeiros doze meses de vigência, (sem que haja motivo), desde que haja previsão no contrato.

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