O Plano de Saúde Empresarial é um contrato firmado entre a operadora de Plano de Saúde e uma empresa legalmente constituída. Essa modalidade de Assistência Médica destina-se aos sócios de empresas e aos funcionários devidamente registrados e seus dependentes legais.
A empresa contrata o plano para os empregados e a cobrança é feita diretamente ao CNPJ do contratante. A quantidade mínima de beneficiários por Plano Empresarial é de duas vidas.
O Plano de Saúde Empresarial é um dos benefícios mais bem conceituados pelos empregados de qualquer tipo de empresa. É recomendado às empresas que buscam a valorização dos seus colaboradores.
Com um plano para seus funcionários, a empresa contribui para atração e retenção dos melhores talentos. Outros efeitos positivos desse tipo de plano são a redução tanto do absenteísmo entre os funcionários, como do valor dos impostos a pagar.
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Há uma grande quantidade de Planos de Saúde Empresariais no mercado. Para escolher o melhor, é importante que o empresário conheça as necessidades de sua equipe. Um item fundamental, por exemplo, é a abrangência geográfica do plano, que pode ser:
O melhor plano é aquele capaz de atender às necessidades da empresa sem comprometer o orçamento.
Para se caracterizar como empresarial, o contratante deverá ter um CNPJ ativo. A empresa poderá contratar o Plano de Saúde apenas para os sócios ou somente para o grupo de funcionários, ou ainda, para ambos.
Poderão ser incluídos no Plano de Saúde Empresarial os dependentes legais dos titulares como cônjuge e filhos.
Em geral, os funcionários deverão ter vínculo empregatício com a empresa. Apesar disso, algumas operadoras aceitam também a inclusão de prestadores de serviços pessoa jurídica.
O microempreendedor individual (MEI) pode sim, fazer um Plano de Saúde Empresarial. Para tanto, seu CNPJ deve estar ativo há no mínimo seis meses.
Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
A maioria das operadoras exigem pelo menos duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.
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Os contratos de planos coletivos podem ser rescindidos havendo ou não um motivo previsto em contrato. Isso acontece das seguintes formas:
Sim existe multa se o cancelamento ocorrer antes dos primeiros doze meses de vigência, (sem que haja motivo), desde que haja previsão no contrato.