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Convênio Empresarial tem Carência?

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Se você trabalha formalmente ou está pensando em conseguir um emprego em um futuro próximo, provavelmente, já se questionou se um convênio empresarial tem carência, certo? Esse tipo de dúvida é relativamente comum, especialmente, devido à falta de informação e ao período relativamente curto em que estamos expostos a esse tipo de ferramenta.

Hoje em dia, parece impensável acreditar que existiram períodos em nossa história em que não era prestada qualquer assistência aos trabalhadores. Naquela época, eles estavam sujeitos aos mais diversos tipos de doenças e acidentes de trabalho, sem contar com o auxílio de um convênio empresarial.

Mas, afinal, como funcionam os planos de saúde empresariais? Há algum tipo de carência após a sua contratação? Quais são as funcionalidades desse tipo de convênio? Qual é a cobertura desse plano para procedimentos médicos? Continue a leitura e tire as suas principais dúvidas sobre o tema!

Como surgiram os planos de saúde empresariais?

O surgimento desse tipo de convênio é relativamente recente, não só na história do mundo, como também na construção da sociedade brasileira. Desde o período de industrialização do Brasil, nos anos 50, fábricas da época começaram a oferecer aos seus funcionários alguns tipos de coberturas assistenciais, por intermédio das Santas Casas de Misericórdia.

Foi daí que se criaram os planos coletivos de saúde, cujo objetivo era a oferta de assistência à saúde à força de trabalho existente em território nacional. Tamanha foi o a adesão e o desenvolvimento desse modelo que, hoje, ele representa em torno de 75% do total de planos de saúde existentes no país.

A sua atuação em território brasileiro se intensificou com o aparecimento de sindicatos que buscavam melhores condições de trabalho para os funcionários. Esses grupos trouxeram à luz as necessidades especiais desse grupo da sociedade, que passou a exigir seus direitos de forma mais justa.

Na atualidade, oferecer convênios empresariais é um diferencial para empresas e demonstra a sua preocupação com o bem-estar de seus colaboradores. O retorno dessa atitude é imensurável, tanto em questões relativas à produtividade da equipe quanto no fortalecimento do nome do negócio no mercado.

Qual é o conceito de um convênio empresarial? O que são eles?

É aquele contratado por um conselho, empresa, associação ou sindicato juntamente à operadora de planos de saúde, cujo objetivo é o oferecimento de assistência médica e/ou odontológica, tanto às pessoas vinculadas a essa organização quanto aos seus dependentes,

No modelo de plano coletivo empresarial, a assistência é prestada aos funcionários da organização ou empresa em decorrência do vínculo empregatício ou estatuário. Há diversos tipos de modalidade de planos, que abrangem diferentes necessidades dos funcionários da empresa em questão.

O plano-modelo é, normalmente, conhecido como plano-referência. Na maioria das vezes, ele fornece tudo aquilo de que os funcionários podem necessitar, como consultas, exames e diversos procedimentos. Outras modalidades, mais específicas e, por vezes, mais enxutas, incluem o plano ambulatorial, o hospitalar e o plano odontológico, para o tratamento e prevenção de doenças bucais.

Como funciona um convênio do tipo empresarial?

O objetivo dos planos de saúde corporativos é fornecer atendimento de saúde de qualidade aos colaboradores de uma determinada empresa. Além de atender os funcionários, esse tipo de convênio também fornece benefícios no atendimento de seus dependentes, desde que sejam parentes de até 3º grau ou cônjuges (na maioria dos casos).

Outros indivíduos contemplados pelo convênio empresarial são funcionários temporários, como estagiários e aprendizes. Em alguns casos, os aposentados e pensionistas também entram na lista dos planos, dependendo do contrato de cada um deles.

O benefício termina no momento em que ocorre o desligamento do funcionário com a empresa. No entanto, a pessoa pode manter os serviços caso escolha arcar com o valor integral do plano de saúde, de acordo com a Lei 9.656/98.

Há diversas vantagens para a implementação desse tipo de ferramenta em uma empresa, tanto para os colaboradores quanto para os empreendedores. De modo geral, um plano de saúde empresarial ajuda na valorização da equipe, reduz as faltas, melhora a produtividade de todos os envolvidos e reduz o pagamento de impostos e outras situações do gênero.

Normalmente, qual é a cobertura de um plano de saúde empresarial?

É muito normal que funcionários e empreendedores tenham muitas dúvidas a respeito da cobertura desse tipo de plano. De modo geral, eles funcionam como qualquer outro convênio e contam com os mesmos benefícios dos planos comuns.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) fornece gratuitamente uma lista com todos os procedimentos obrigatórios que devem ser contemplados em um convênio empresarial. Essa listagem leva o nome de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e enumera tudo aquilo que deve ser feito por um convênio empresarial.

Em resumo, os procedimentos cobertos por esse tipo de plano incluem consultas comuns, exames laboratoriais e de imagem, internações hospitalares, partos, muitos tratamentos e algumas cirurgias. Para conferir a lista na íntegra, é necessário acessar o site da ANS e entrar em contato com a fornecedora do plano de saúde de sua empresa.

Afinal de contas, o que é a carência em um plano de saúde?

Muitas pessoas se perguntam o que é a carência ou têm dúvidas sobre a razão de sua existência na contratação de convênios. Por isso, elucidaremos tais questões a seguir, para que você entenda de uma vez por todas o que é esse tipo de ferramenta dos planos de saúde.

Em primeiro lugar, devemos explicar o que é a carência. De modo resumido, ela funciona como um período compreendido entre a contratação do plano e o início das suas atividades para o beneficiário. Em outras palavras, podemos dizer que a carência é o tempo que deve ser aguardado antes que você possa utilizar os serviços do plano, como consultas ou exames.

Mas, afinal, por que a carência existe? A resposta é bem simples: ela funciona como uma garantia para o servidor do plano, uma segurança a mais. Para compreendê-la, basta pensar que muitas pessoas contratariam o convênio para, por exemplo, realizarem uma cirurgia com valores reduzidos (ou até mesmo a cobertura total) e o cancelariam em seguida.

Convênio empresarial tem carência?

Nos convênios empresariais que tenham 30 ou mais beneficiários, aqueles que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato já poderão utilizar de imediato os serviços do plano, sem necessidade de cumprir cobertura parcial temporária ou carência. Por isso, essa é uma situação de isenção da carência.

Vale lembrar que esse número de beneficiários não diz respeito apenas aos funcionários contratados por aquele estabelecimento, mas à soma de todos os beneficiários, incluindo dependentes e outros.

Já os novos funcionários, contratados após o fechamento do contrato com o plano, precisam contar 30 dias de vinculação à empresa para terem direito de ingressar no plano.

Caso o convênio empresarial tenha menos de 30 participantes ou o ingresso nele ocorra após esses 30 dias, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir o cumprimento de prazos de carência. Esse tipo de prazo dependerá da fornecedora do convênio e está sujeito a mudanças.

A seguir, confira os principais prazos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e que abrangem a maioria das exceções dos planos de saúde empresariais:

  • casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis precisam aguardar apenas 24 horas após a contratação do plano de saúde;
  • partos programados, sejam eles normais, sejam pelo método cesariana (excluindo, obviamente, partos emergenciais ou prematuros) devem aguardar o período de 300 dias para a realização após a contratação;
  • doenças e lesões preexistentes (denominação dada para quando o contratante do plano de saúde já conhecia a enfermidade antes da contratação) precisam aguardar 24 meses para utilizar o convênio.

Nas demais situações, o tempo médio a ser aguardado após a contratação do plano de saúde é de cerca de 180 dias. Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção e ficar de olho em certos pontos, como os que dizem respeito à carência. Essa informação é de extrema importância e evita conflitos, possibilitando o planejamento adequado de todos.

Como podemos perceber, o convênio empresarial tem carência e ela deve ser levada em consideração na hora de sua contratação. Além disso, o prazo pode variar muito de acordo com o contrato e as especificidades de cada caso. Por isso, se informe com antecedência para evitar problemas futuros, certo?

Ficou com alguma dúvida? Então, não feche a página! Entre em contato com a nossa equipe, que está sempre à disposição para ajudar, e faça as suas perguntas. Nós, da Segurar Planos de Saúde, temos como objetivo a resolução de todos os seus questionamentos. Estamos no aguardo!