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Entenda de uma vez o que muda na CAT com o eSocial

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A CAT é um documento importante e que deve ser conhecido por todos os gestores e profissionais que atuam no setor de recursos humanos.

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A CAT é um documento importante e que deve ser conhecido por todos os gestores e profissionais que atuam no setor de recursos humanos. Mas você sabe o que muda na CAT com o eSocial?

A entrada em vigor da nova plataforma mudou o meio de preenchimento e envio de informações. Pensando nisso, desenvolvemos este artigo especial que vai lhe ajudar a compreender como deve ser feita a CAT no eSocial. Confira!

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida como CAT, é um documento que deve ser elaborado pela empresa para comunicar à Previdência Social determinadas ocorrências, como um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou a morte de um trabalhador.

De acordo com as leis n. 5.316/1967, 8.213/1991 e o decreto n. 2.172/97, as empresas devem preencher as informações com exatidão, sob pena de incorrer na aplicação de multas.

O que muda com o eSocial?

Com a entrada em vigor do eSocial, os documentos trabalhistas passaram a seguir as normas do programa, cujo principal objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao Governo Federal.

Assim, com a implementação do eSocial, as empresas passaram a ser obrigadas a prestar todas as informações sobre o acidente de trabalho via eSocial. A mudança se limitou a forma operativa de elaborar a comunicação.

Com relação à legislação e prazos, as regras continuam sendo as mesmas.

Sendo assim, em caso de acidente de trabalho o empregador deve acessar o sistema do eSocial e preencher o formulário do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Nesse formulário devem ser inseridas todas as informações relativas ao acidente, ou doença/morte do colaborador.

Vale destacar que é preciso ter um cuidado extra com o preenchimento das informações, já que dados incorretos podem gerar futuras imposições de multas para a empresa.

Outra questão importante é que o número da comunicação será o número fornecido pelo sistema como recibo do evento S-2210. Esse número é que vai permitir o acesso à CAT de origem, no caso de necessidade de consulta ou reabertura do documento.

Além disso, é importante destacar que em caso de afastamento temporário do colaborador, o empregador deve preencher o evento S-2230 (Afastamento Temporário), também no eSocial. Esse documento deve ser preenchido nas situações em que o acidente de trabalho registrado anteriormente resulte no afastamento do trabalhador das suas atividades.

O que acontece se a CAT não for emitida?

Se a empresa não cumprir os prazos para apresentação dos documentos de comunicação de acidente de trabalho, ela ficará sujeira à imposição de multas, que podem ultrapassar o montante de R$ 4.000,00.

Por isso é necessário que a empresa conheça o eSocial e saiba lidar com a plataforma, tendo em vista que o cumprimento dos prazos deve ser considerado para garantir a segurança com relação ao risco de imposição de multas pela fiscalização.

O eSocial já faz parte da rotina das empresas, dessa maneira é obrigação dos gestores se adaptar às regras para envio das informações, não só no que diz respeito à CAT, como também às demais obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

Gostou de saber o que muda na CAT com o eSocial? Então aprofunde o seu conhecimento em saúde preventiva, confira este post com dicas sobre cuidados com a saúde auditiva dos seus colaboradores.

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