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Faça Seu Plano de Saúde Aqui: Individual, Familiar, Empresarial e Odontológico

Tire suas dúvidas sobre o plano empresarial e ofereça um benefício diferenciado a sua equipe.

Pesquisas recentes indicam que no mundo corporativo empresarial e nas relações de trabalho, a manutenção e permanência de uma mão de obra qualificada e de empregados com fortes potenciais, dependem muito dos benefícios oferecidos pela empresa. O benefício em plano de saúde ocupa o topo na lista de atrativos para a permanência e/ou interesse de um potencial funcionário a vagas de trabalho.

Pensando nesta crescente relação empresarial entre potencial mão de obra e benefícios ofertados, a Segurar Saúde traz algumas informações relevantes sobre o plano de saúde empresarial.

O que é um Plano de Saúde Empresarial?

Um plano de saúde empresarial nada mais é do que aquele plano contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto a uma determinada operadora de planos de saúde que será ofertado e disponibilizado aos funcionários como benefício em assistência médica.

Qual a diferença entre plano de saúde empresarial e plano coletivo por adesão?

O plano de saúde empresarial é aquele já descrito anteriormente, caracteriza essencialmente pela assistência dada a funcionários por conta de vínculo empregatício ou societário.

Os planos de saúde coletivos na modalidade por adesão, são contratados por pessoas jurídicas, podendo ser de caráter classistas, setoriais ou profissionais, como sindicatos, conselhos e associações profissionais, sem que haja a necessidade de vínculo empregatício.

Quem pode participar de um plano empresarial?

Empregados ou servidores públicos, sócios, demitidos, aposentados, estagiários e administradores da empresa contratante podem usufruir de um plano de saúde empresarial. Os dependentes que podem ser inclusos no plano são aqueles que têm até o 3º grau de parentesco consanguíneo, cônjuge ou companheiro e até o 2º grau de parentesco por afinidade. Essas regras são fixas e já previstas em legislação, portanto devem ser respeitadas.

Os planos de saúde empresariais normalmente possuem preços menores do que os plano de saúde individuais, com as mesmas coberturas, como por exemplo: exames, consultas, internações e cirurgias.

Se o funcionário, servidor ou sócio admitido pela empresa já possuir um plano de saúde, com os médicos e profissionais de sua confiança, é recomendável avaliar a rede de atendimento que o plano oferece pela empresa, dessa forma é possível avaliar se vale a pena o reembolso quando qualquer procedimento e o atendimento for feito por fora da rede oferecida.

Como funcionam os prazos e carências nos planos de saúde empresariais?

Nos planos de saúde empresariais para novos contratos, com número de funcionários participantes igual ou maior que 30, que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato, não precisarão cumprir carência.

Para a inclusão de novos funcionários ou dependentes, é preciso contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.

Caso a adesão ao plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a operadora do plano de saúde poderá exigir o cumprimento dos prazos de carência.

  • Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis), prazo de 24 horas.
  • Consultas e exames simples (sangue, raio x, fezes, urina) 30 dias.
  • Exames especiais (tomografia, ressonância magnética, ultrassom morfológico) e internações 180 dias.
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, prazo de 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir), prazo de 24 meses.

Carências contadas a partir da assinatura do contrato.

No site da Segurar Saúde você encontra informações completas e detalhadas sobre todas as possibilidades de um bom plano de saúde para os seus funcionários.

Consulte um de nossos corretores e ofereça um benefício que fará a diferença em sua relação empresarial.

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