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Plano de Saúde para deficientes: saiba quais são os direitos do contratante

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Plano de Saúde para deficientes

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Devido à precariedade do sistema público de saúde no Brasil, todos buscam um atendimento médico particular de qualidade, inclusive as pessoas com deficiência. Mas, será que existe plano de saúde para deficientes? Sabemos que esse público lida diariamente com diversos desafios e, quando o assunto é saúde, a situação não é das melhores.

A verdade é que um plano de saúde para deficientes funciona como qualquer outro. No entanto, se o contratante for portador de alguma deficiência, deve ficar atento aos seus direitos para usufruir melhor dos benefícios que o serviço oferece.

Neste post, vamos falar sobre o assunto para que não fique nenhuma dúvida. Confira!

Como funciona o plano de saúde para deficientes?

Como foi dito, o plano de saúde para deficientes é o mesmo comercializado para pessoas sem deficiências. Ao contratá-lo, o beneficiário escolhe os serviços que precisa de acordo com a segmentação e pode utilizá-los sempre que achar necessário.

A segmentação nos planos de saúde são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podendo ser três, a saber:

O beneficiário pode escolher uma segmentação ou combinar duas ou três, caso deseje um plano mais completo.

Os planos de saúde para deficientes também apresentam carência, que é o período de tempo que o contratante precisa esperar para utilizar os serviços. Os casos emergenciais contam com carência de apenas 24 horas e, quando se trata de doenças e lesões preexistentes, a carência é de 24 meses. Nos demais casos, respeita-se o prazo de 180 dias.

Como não existe um tipo de plano para deficientes, as operadoras não podem se negar a oferecer os mesmos serviços para esse público. No entanto, infelizmente, não é raro nos depararmos com matérias na mídia que exibem relatos de consumidores que tiveram sua inclusão em um plano de saúde negada ou restrita por esse motivo.

Esse tipo de restrição é ilegal, visto que tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Agência Nacional de Saúde Suplementar deixam bastante claro que operadoras de planos de saúde não podem recusar deficientes físicos ou idosos em razão de suas condições de saúde. Além disso, vale ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde estabelece que nenhuma pessoa pode ser privada de seu direito de adesão a um plano de saúde, seja por qualquer motivo, sendo esse um direito de qualquer cidadão.

No artigo 14 da Lei nº 9.656/98 fica clara essa proibição: “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.” A proibição ou restrição é passível, inclusive, de multa, podendo chegar até R$ 50 mil reais por cada infração praticada pela empresa operadora do plano.

O que ele oferece aos seus clientes?

Cada operadora oferta pacotes variados, com diferentes preços e serviços adicionais, que podem estar inclusos ou não em cada contrato. No entanto, independentemente do contratante ser pessoa com deficiência ou não, as empresas são obrigadas a cobrir os serviços básicos e atendimentos garantidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Com base nisso, entende-se que as pessoas com deficiência têm direito aos mesmos serviços que qualquer outra pessoa. De acordo com o pacote escolhido, ela deve obedecer os prazos de carência e ser atendida dentro da rede de atendimento contratada. Caso os planos ofereçam alguma resistência, o beneficiário poderá reclamar judicialmente seus direitos.

Inclusive, a legislação veda qualquer comportamento discriminatório e dá ao indivíduo o direito de denunciar a empresa que se recuse ou dificulte a adesão de pessoas com deficiências aos seus planos.

O que considerar na hora de escolher o melhor plano para deficientes?

A oferta de planos de saúde no mercado é massiva. As empresas investem pesado em publicidade, mas não deixam claro em suas propagandas alguns detalhes, como a estrutura oferecida às pessoas com deficiência. Deixamos claro ao longo do texto que não há um plano específico para pessoas com deficiência.

Mas basta um pouco de bom senso para saber que esse público requer um suporte diferenciado. Além da fisioterapia, faz-se necessário atendimentos com outros especialistas, dependendo do tipo de deficiência do indivíduo. Por esse motivo, é preciso pesquisar bastante e tirar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

Sendo assim, reúna todas as informações sobre o plano antes de fechá-lo. Busque opiniões de outros consumidores, principalmente de pessoas com deficiência. Infelizmente, há muitos relatos de pessoas que tiveram a inclusão em planos de saúde negada ou restrita de forma ilegal. Então, é sempre bom saber quais operadoras agiram dessa maneira.

Outra dica antes de escolher o plano de saúde é conhecer a lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Como dissemos anteriormente, ninguém pode ser privado, por qualquer motivo, de aderir a um plano de saúde. É sempre importante saber dos seus direitos e, nesse caso, essa informação pode fazer toda a diferença na hora de contratar.

Como você pode notar ao longo do texto, não há um plano de saúde específico para deficientes. No entanto, é imprescindível que essas pessoas recebam atendimento e contem com uma estrutura de acordo com suas necessidades, sem nenhuma restrição. Esse é um direito legal que, se for desrespeitado, é passível de multa.

E então, resta alguma dúvida sobre plano de saúde para deficientes? Se quiser saber mais, entre em contato com Segurar Planos de Saúde agora mesmo! Teremos prazer em ajudar!

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