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Perícia para plano de saúde: saiba quando é necessária

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A escolha do plano de saúde é um momento que exige extrema atenção.

A escolha do plano de saúde é um momento que deve ser analisado com muita cautela pelo consumidor, uma vez que muitos são os riscos enfrentados, principalmente com relação a custos desnecessários cobrados ilegalmente por operadoras de plano de saúde.

Antes de contratar um plano de saúde, deve o consumidor constatar se a operadora do plano está em conformidade com a ANS (Agência Nacional de Saúde), bastando, para isso, acessar o site da ANS.

Uma dúvida muito comum dos consumidores é relativa a perícia médica, sua obrigação de realização ou não e os custos relativos a esse procedimento.

Primeiramente, é importante entender que nenhuma operadora de plano de saúde pode cobrar valor algum do consumidor, exceto a mensalidade, salvo algumas exceções:

  • Quando o consumidor resolva realizar tratamentos com médicos ou serviços que não sejam abrangidos pelo plano contratado;
  • Quando o consumidor escolher um médico de sua confiança, diferente do disponibilizado pela operadora do plano de saúde.

Com relação a perícia médica, é importante ressaltar que, no momento da contratação do plano, o consumidor deve informar se é portador de alguma doença, por meio de uma declaração de saúde.

Todavia, para auxiliar no preenchimento dessa declaração, a empresa operadora do plano de saúde pode designar um médico, sem qualquer custo adicional ao consumidor.

Mas, caso o consumidor prefira realizar o procedimento com um médico de sua confiança, deve o consumidor arcar com os custos envolvidos.

Vale ressaltar também que a uma perícia médica, antes da contratação do plano, sendo essa perícia custeada de forma total pela própria operadora do plano, sem quaisquer custos para o consumidor.

Lembre-se também que a empresa operadora do plano de saúde não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano de saúde escolhido.

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