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Descubra como funciona o adicional de insalubridade!

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O que é INSALUBRIDADE? O termo insalubre está relacionado com a palavra insalutífera, ou seja, que não causa saúde. Entenda melhor o assunto!

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Conhecer os direitos previstos na lei é algo fundamental para trabalhadores de qualquer área e também para seus empregadores. Afinal, tais conquistas foram obtidas com muito suor e, portanto, precisamos levá-las sempre em consideração. Um bom exemplo disso é o adicional de insalubridade, que visa a proteger colaboradores que lidam com alguns trabalhos específicos.

O termo insalubre está relacionado com a palavra insalutífera, ou seja, que não causa saúde. Em outras palavras, ele pode ser ‘’traduzido’’ como aquilo que faz mal à saúde, causando danos ao nosso organismo. Portanto, conhecer bem o que a lei diz sobre esse assunto é de suma importância.

A seguir, conversaremos melhor sobre o conceito de insalubridade para a lei, explicando quais são os níveis e graus de classificação, quais são as profissões que têm direito a esse adicional e muitos outros pontos de atenção sobre o tema. Boa leitura!

O que é a insalubridade?

Como mencionado na introdução de nossa conversa, as atividades consideradas insalubres são aquelas que expõem os funcionários a alguns agentes que podem, em longo prazo, trazer malefícios para a sua saúde. Isso não quer dizer, evidentemente, que todos os colaboradores que lidam com esses ofícios apresentarão doenças no futuro.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que nem sempre a insalubridade ocorre apenas em trabalhadores que lidam constantemente com o agente insalubre. Ocupações em que o contato com tais situações é esporádico também entram no cálculo.

A partir daí, são feitos cálculos de adicionais no salário-mínimo ou total que têm como objetivo fornecer um acréscimo salarial aos trabalhadores que lidam com situações insalubres. A esses, são dados os nomes de grau de insalubridade, algo que veremos com maior detalhamento a seguir.

Quais são, para a lei, os graus de insalubridade?

Com os fatores mencionados no tópico anterior, foi determinado algo que chamamos de graus de insalubridade. Esse cálculo determina a opção do trabalhador de receber um adicional de insalubridade, uma porcentagem acrescida ao salário do trabalhador que lida com situações insalubres em seu dia a dia profissional.

Os acréscimos são ofertados a partir das seguintes porcentagens:

  • grau mínimo: 10% de adicional;
  • grau médio: 20% de adicional;
  • grau máximo: 40% de adicional.

O grau máximo abrange profissões como as que o profissional lida diretamente com doenças infectocontagiosas ou agentes químicos. O médio está relacionado ao preparo de soros e vacinas, além de trabalhos com necrópsias e exumação de corpos. Ao mesmo tempo, muitos ofícios podem, simultaneamente, receber diferentes graus de insalubridade, dependendo de suas particularidades.

Em caso de desligamento do profissional da empresa, o adicional de insalubridade é calculado em proporção aos dias trabalhados por ele naquele mês. Por isso, não há perda do benefício nesses casos.

Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade?

De modo geral, há uma Norma Regulatória (a NR-15) que regulamenta todas as profissões que são abraçadas pelos adicionais de insalubridade. Elas incluem algumas características importantes, como as que veremos a seguir:

  • ruídos em alta frequência, contínuos ou não;
  • exposição ao calor ou frio excessivos;
  • manejo com radiação;
  • manutenção constante de compostos químicos potencialmente nocivos;
  • trabalho com poeiras minerais.

Mas, afinal, quais são as profissões que lidam com tais agentes insalubres? Algumas delas incluem:

  • enfermeiros;
  • metalúrgicos;
  • mineradores;
  • técnicos em radiologia;
  • soldadores;
  • bombeiros;
  • aeromoças;
  • embalsamadores;
  • trabalhadores de frigoríficos;
  • funcionários que lidam com energia nuclear.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Para muitas pessoas, os termos insalubre e perigoso estão intimamente relacionados e podem, inclusive, atuar como sinônimos na construção de frases. No entanto, isso nem sempre é verdadeiro, especialmente quando falamos sobre leis e a concessão de adicionais aos trabalhadores.

Nesses casos, a diferença básica está no sentido das palavras. Como vimos, a insalubridade está relacionada à exposição, seja ela constante, seja ela esporádica, e a agentes potencialmente nocivos para a saúde. Entre eles, podemos citar o contato com produtos químicos, o frio, o calor, a umidade e muitos outros.

Já no caso das funções com alta periculosidade, falamos diretamente sobre o risco à vida dos funcionários. Tais ofícios fazem com que a integridade física do colaborador esteja em jogo e, portanto, esse termo está diretamente relacionado à potencial fatalidade da profissão. Nesses casos, podemos citar algumas profissões, como a de um policial.

Como funciona a perícia que classificará as condições de trabalho como insalubres?

Para garantir o adicional de insalubridade aos trabalhadores de determinada empresa, é necessário que o ambiente passe por uma perícia cuidadosa. Nela, os profissionais avaliarão os potenciais riscos à saúde dos colaboradores, observando também os cuidados que são tomados para que esses funcionários se mantenham em segurança.

Esse trabalho é, normalmente, feito por profissionais de determinadas áreas, como a Medicina e a Engenharia, que estão aptos a observar os principais pontos que podem causar danos à saúde dos funcionários de determinada empresa.

A partir da observação e das anotações feitas por esses profissionais, é elaborado um laudo pericial que contará com todas as informações sobre o local de trabalho, além das medidas que podem ser tomadas para proteger os funcionários de determinada empresa (como o uso de EPIs). A partir disso, é feito o cálculo da insalubridade e do adicional destinado a cada trabalhador.

Como esse adicional impacta a aposentadoria dos funcionários?

A existência de um adicional de insalubridade não é algo apenas imediatista. Em outras palavras, podemos afirmar que esse fato não envolve apenas um acréscimo no salário do funcionário, mas também pode impactar a aposentadoria.

Uma das regras vigentes envolve a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar. Caso o funcionário apresente documentos comprobatórios de suas condições de trabalho e da existência de determinados graus de insalubridade, é possível se aposentar com um tempo bastante reduzido, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Conseguiu tirar as suas principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade? Esse é um assunto muito sério e que deve ser sempre levado em consideração por gestores e seus funcionários. Afinal, com a saúde não se brinca, e levar tais direitos em consideração é essencial para a manutenção da integridade física de toda a equipe!

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