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Saiba quais são os prazos máximos de atendimento para consultas

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.Pixabay.com/PublicDomainPictures Fique atento aos seus direitos,
saiba que existe um prazo máximo de atendimento para consultas.

Fique por dentro dos seus direitos, pois é fundamental ter em mente que existe um prazo máximo de atendimento para consultas. De acordo com a Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a obedecerem a prazos máximos aos clientes. Caso a operadora demore mais do que o tempo previsto para agendar o procedimento, o paciente deverá registar uma queixa no PROCON ou na própria ANS.

Por exemplo, exames em laboratórios devem ser feitos em até três dias úteis, enquanto os demais podem levar até 21 dias úteis. Na dúvida, consulte o site da ANS (www.ans.gov.br), e confira informações adicionais sobre o assunto. Além de atender e orientar os pacientes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar também monitora o comportamento das empresas em relação ao cumprimento de todas as normas.

Consultas básicas, como, por exemplo, clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Contudo, outras especialidades médicas devem ser marcadas em, no máximo, 14 dias úteis. Já os procedimentos da alta complexidade e com poucas opções têm prazo máximo de 21 dias. Agora se for o caso de se tratar de urgência ou emergência, o atendimento deve ser sempre imediato. Então, fique ligado!

No entanto, você precisa saber a partir de quando poderá utilizar integralmente o seu plano de saúde após a contratação do mesmo. Por isso, verifique os prazos de carência, assim você saberá quanto tempo terá de aguardar para ser atendido. Lembre-se, essa informação está presente na sua via de contrato.

Tempo de carência:

  • Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis – 24 horas
  • Partos a termo, excluídos os partos prematuros-300 dias
  • Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, você já sabia possuir) -24 meses
  • Demais situações – 180 dias

Mas atenção, pois esses são os tempos máximos, isso quer dizer que a operadora poderá ter estabelecido um tempo menor de espera do que o previsto na legislação.

Se você deseja contratar um plano de saúde, só que não faz ideia de qual é o melhor, fique sabendo que a Segurar Saúde (www.planodesaudesegurar.com.br) tem mais de 15 anos de experiência no segmento de planos e seguros de saúde. A empresa conta em seu quadro de colaboradores comconsultores especializados em gestão de necessidades. Lá, você encontrará diversas opções seja familiar, por adesão ou empresarial.

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