Garantir a qualidade de vida dos colaboradores é crucial para o gerenciamento de qualquer negócio, independentemente do seu porte. Além de prezar pela segurança dos funcionários, isso aumenta a produtividade — afinal, colaboradores felizes se tornam fiéis às empresas, dando tudo de si em seu trabalho.
Por isso, conhecer as normas de segurança no trabalho é fundamental. Essas medidas existem com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física e mental dos funcionários, tornando o ambiente profissional o mais adequado possível para atender às suas necessidades e garantir a dignidade humana.
Não sabe quais normas são essas e como elas funcionam? Pois é justamente disso que trataremos neste post! Continue lendo para conhecer as principais regras e ficar por dentro do assunto:
NR 2 — Inspeção prévia
Como o seu próprio nome já indica, a Norma Regulamentadora nº 2 deve ser feita por todos os novos estabelecimentos, com o objetivo de obter a liberação de suas instalações pelos órgãos competentes e iniciar o funcionamento.
O seu principal objetivo é certificar que o local está apto a funcionar, observando pontos fundamentais para a segurança de todos aqueles que trabalharão em seu interior. Vários fatores serão avaliados aqui, e em seguida, será emitido o alvará de funcionamento.
NR 5 — CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa a prevenção de intercorrências no ambiente profissional que possam, por ventura, pôr em risco a integridade física das pessoas que estão no local.
Além de avaliar a estrutura física do prédio, essa norma observa pontos inerentes às funções do próprio trabalho. Assim, os estabelecimentos e negócios devem manter a CIPA sempre em dia, renovando-a de acordo com as normas vigentes no momento.
NR 7 — PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como principal objetivo a manutenção da saúde dos colaboradores de uma empresa. Ela dita os parâmetros que devem ser levados em consideração utilizando os conceitos da Saúde Ocupacional.
Seu objetivo é prevenir, diagnosticar e tratar eventuais problemas de saúde causados em ambiente trabalhista. Assim como as normas anteriores, esta é obrigatória, e o seu não cumprimento pode acarretar em consequências sérias aos empreendedores.
NR 15 e 16 — Atividades e operações insalubres e perigosas
As Normas Regulamentadoras de número 15 e 16 são complementares e abrangem as atividades e operações insalubres e/ou perigosas, que envolvem fatores como frio, umidade, ruídos, radiações e a presença de líquidos inflamáveis.
Todos esses aspectos apresentam riscos à saúde e à vida dos colaboradores, devendo, portanto, ser levados muito a sério. Por isso, exigem um acréscimo no salário, vistorias regulares e o fornecimento de equipamentos de segurança obrigatórios aos funcionários.
NR 24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
A NR 24 é uma das normas de segurança no trabalho mais importantes, pois lida diretamente com os conceitos de qualidade de vida e saúde. Vários fatores, além do fornecimento de um plano de saúde e de um bom ambiente profissional, devem ser levados em consideração para garantir a integridade dos funcionários.
Elas estão ligadas tanto à segurança quanto à dignidade humana, que deve ser respeitada em todos os momentos. E, para tal, as instalações da empresa devem ser de qualidade, atendendo às necessidades fisiológicas e emocionais de todos os funcionários.
Bom, como podemos perceber, normas de segurança no trabalho existem com o propósito principal de garantir a saúde física e mental dos funcionários, além de sua segurança. Elas são, portanto, imprescindíveis à manutenção de um ambiente profissional digno, garantindo que tudo funcione bem dentro da empresa.
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