cacelamento de plano de saúde.
O plano de saúde tem suas raízes no início do século 20, quando as empresas começaram a oferecer aos seus empregados programas médicos, garantindo mais qualidade de vida aos seus colaboradores. Com o passar dos anos, as famílias brasileiras passaram a integrar os planos de saúde em suas contas mensais, tudo isso para assegurar um tratamento mais especializado e humanizado ao adquirir uma determinada doença.
Contudo, quando o consumidor tiver interesse em cancelar o contrato de prestação de serviço entre a operadora e ele, a primeira coisa a ser feita é
formalizar, por escrito, e entregar uma cópia do requerimento à operadora solicitando que o atendente que receba protocole sua via. Mas não podemos negar o fato de que também é possível enviar o pedido de cancelamento via Correios, desde que a carta vá com aviso de recebimento, assim o cliente terá em mãos a confirmação de que a empresa recebeu sua solicitação.
Lembre-se, a confirmação por escrito é importantíssima, já que desta forma o consumidor evitará cobranças futuras, caso o contrato permaneça em aberto, por
isso, todo o cuidado é considerado pouco quando está em voga este assunto.
Você pode solicitar a exclusão da participação em um plano e entrar em outro, mas não se esqueça de que você precisará cumprir um novo tempo de carência. Para sanar as dúvidas dos brasileiros, o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou um questionário com as dúvidas mais frequentes, e para acessá-lo basta clicar aqui .
Existem muitos modelos de planos, sendo que cada operadora tem suas próprias regras. Alguns podem permitir que os seus clientes procurem por serviços em qualquer provedor de rede aprovado ou especialista, sem uma referência. Muitos têm sistemas de reembolso em vigor, bem como outros métodos para evitar a utilização de serviços ou custos desnecessários. Porém, todos possuem regras parecidas quando se trata de cancelamento.
Não opte por se desligar deixando de pagar as prestações, até porque você não poderá usar os médicos e prontos-socorros, mas terá a obrigação de quitar essa dívida já que a empresa não sabe do seu interesse de não obter mais os serviços da mesma. Por fim, nos casos de extinção do contrato por não pagamento da mensalidade, a empresa é obrigada a avisá-lo 10 dias antes do cancelamento.