Entrou em vigor nesta segunda feira (06) a Resolução Normativa nº 368, já anunciada há alguns meses pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular e fiscalizar as empresas de planos de saúde no Brasil.
A resolução normativa publicada pela ANS deve ser aplicada por todos os planos de saúde do país a partir desta segunda feira. Um dos principais objetivos da resolução é a diminuição de cesáreas desnecessárias e consequentemente o aumento nos índices de partos normais nos planos de saúde.
De acordo com números da própria ANS, em 2013, do total de 541.476 partos pagos pelos planos de saúde, 84,5% foram cesáreas. Os números de cesáreas realizadas na rede privada é muito superior aos praticados pela rede pública. Segundo informações do Ministério da Saúde o índice de partos cesáreos feitos pelo SUS é menor que 40%.
Uma das medidas previstas na resolução é a criação do “Cartão Gestante” que deverá ser entregue a gestante, nele deverão constar dados da gestação, como por exemplo, nome e contato do médico, informações sobre o estado de saúde da mulher e do bebê e todo o histórico do pré-natal. A gestante deverá receber ainda um documento com todos os seus direitos.
Uma outra obrigatoriedade prevista pela medida é o preenchimento do partograma, nele o médico deverá detalhar o andamento do trabalho de parto. O partograma justificará todos os procedimentos adotados durante o parto, inclusive quando da necessidade da realização da cesárea. A operadora do plano de saúde só vai poder pagar o médico pelo procedimento quando este apresentar o partograma ou um relatório, quando não for possível fazer o partograma.
A resolução visa estimular a realização do parto normal, entretanto não impede a mulher de escolher sobre a realização da cesárea, mesmo quando não há indicação para isso. Na hipótese de escolha pelo parto cesáreo o plano de saúde deverá custear os procedimentos normalmente, entretanto, fica a paciente obrigada a assinar um “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, em que declara que está ciente dos riscos decorrentes da cesárea. O termo assinado pela paciente deverá ser anexado ao relatório médico sobre o parto e ser entregue à operadora do plano.
De acordo com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP), os altos índices de cesarianas realizadas pelos planos de saúde decorrem de vários fatores, um deles é as estruturas das maternidades, já equipadas e preparadas para a realização do parto, a comodidade, a possibilidade de agendamento e também a baixa remuneração dos médicos estão também entres as razões do alto índice.
O diretor-científico da SOGESP considera que a medida aplicada pela ANS é fundamental se vier acompanhada com estímulos para a equipagem da estrutura das maternidades para a realização de partos normais, a realização de campanhas educativas para a população, treinamentos com os médicos obstetras e criação de programas de incentivo com remuneração diferenciada para os partos normais.
A realização de partos cesáreos no Brasil é uma questão cultural, a Resolução da ANS pretende estimular a cultura do parto normal e diminuir o caráter hospitalar e patológico das cirurgias cesáreas. Com isso, estima-se que os planos deverão adequar-se no incentivo de programas, modernização e equipagem de espaços que estimulem os partos normais. Além do que, é fundamental uma política que leve em consideração o desejo e a vontade da mulher.