Contrate seu Plano de Saúde de forma rápida e segura.
São diversas opções de Planos de Saúde. Aprenda como escolher e contratar um de uma vez por todas com quem é especialista no assunto.
É um contrato de Assistência Médica entre uma operadora de Plano de Saúde e uma pessoa física ou jurídica.
A operadora do Plano de Saúde se compromete a prestar cobertura para diversas doenças e suas manifestações. Para tanto existe um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que inclui consultas médicas, exames, internações, pronto socorro, reabilitação, maternidade, fisioterapias, etc. Por seu lado, o cliente se compromete a pagar uma mensalidade predefinida em contrato à operadora do Plano de Saúde.
A ANS estipula a cobertura mínima obrigatória que os Planos de Saúde devem oferecer. Essa cobertura recebe o nome de Rol de Procedimentos e eventos em Saúde e é atualizada a cada dois anos. O objetivo é regulamentar a incorporação de novas tecnologias e as regras para sua utilização.
A Assistência Médica oferecida pelos Planos de Saúde dá o suporte necessário para a prevenção e solução de doenças. A cobertura de Assistência Médica vale para consultas médicas, exames, maternidade e cirurgias de grande complexidade, conforme a segmentação escolhida.
Adicionalmente, as operadoras podem disponibilizar outras coberturas, como assistência farmacêutica, internação domiciliar, resgate domiciliar, telemedicina etc. Em todos os casos, o acesso aos centros médicos, consultórios, hospitais e laboratórios é garantido mediante o pré-pagamento de uma mensalidade.
São várias as segmentações de Plano de Saúde que você pode escolher. A mais comercializada é a cobertura completa, referente ao atendimento:
As demais coberturas assistenciais existentes são:
É a relação de médicos, hospitais, laboratórios, clínicas e outros recursos próprios ou credenciados pelas operadoras de Planos de Saúde para dar atendimento ao cliente.
Atualmente o acesso a rede é feito via site das operadoras ou aplicativos.
Sem dúvida vale a pena ter um Plano de Saúde (ou Convênio Médico, Assistência Médica)
Veja alguns dos motivos:
A combinação entre a regulamentação de uma ampla cobertura dos Planos de Saúde pela ANS e a falta de orientação ao paciente pode trazer sérios resultados indesejados. Isso se manifesta, por exemplo, com a utilização inadequada dos planos de saúde, cada vez mais frequente.
Um exemplo dessa utilização é procurar prontos-socorros, que possuem estruturas de alta complexidade, em casos como uma simples gripe. Na verdade, o ideal é que recorram a esse tipo de atendimento apenas os pacientes com real risco de morte. Outra prática bastante comum e não recomendada é a realização de exames e consultas sem necessidade, em geral decorrente do sobretratamento.
Tudo isso faz com que a inflação médica seja muito superior à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Assim, para evitar não apenas que os custos do plano aumentem, mas que também o paciente não seja submetido a procedimentos médicos sem necessidade, o uso consciente do plano é indispensável. Por isso é importante investir em prevenção, além de evitar fraudes e desperdício.
Para minimizar os abusos, as operadoras aplicam regras específicas para regular a utilização dos serviços contratados. Alguns exemplos de regra são a coparticipação, a necessidade de encaminhamento ou a autorização prévia para a realização de procedimentos, como exames de alta complexidade e internações.
As tabelas de preços dos Planos de Saúde se baseiam no risco inerente à faixa etária (idade) do indivíduo. No caso dos Planos Odontológicos, diferentemente, cobra-se por pessoa (vida).
Os cálculos desses valores são baseados em estudos atuariais que indicam em que fase da vida o usuário utiliza o Plano de Saúde com mais frequência. É por isso que o preço aumenta com o avanço da idade. São ao todo dez faixas etárias determinadas pela ANS.
Sabemos que o impacto financeiro de uma doença pode atingir altas somas. Em certos casos, pode até dilapidar o patrimônio conquistado ao longo de uma vida.
À medida que envelhecemos, mais doenças aparecem e consequentemente mais uso fazemos do Convênio Médico. Por este motivo, o preço do Plano de Saúde é reajustado a cada mudança nas dez faixas etárias prevista em contrato.
Na verdade, qualquer seguro é baseado em riscos que se caracterizam por eventos incertos ou não, porém quando ocorrem, causa perdas. Perda de vida, de patrimônio, etc. Transferir o risco a uma operadora de Assistência Médica é a opção mais barata e inteligente de ter proteção e saúde.
OBS: os preços dos Planos de Saúde são tabelados por suas respectivas operadoras e não pode haver diferenças no mesmo produto oferecido pelos corretores que os vendem.
Para escolher o melhor plano para você é preciso entender suas necessidades e contar com um bom corretor de seguros. Veja, a seguir, algumas dicas sobre o que é importante considerar para que você tenha sucesso nessa empreitada.
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Planos de Saúde: Onde você precisa de Atendimento Médico?
Área geográfica é a região em que a operadora do Plano de Saúde se compromete a garantir todas as coberturas de Assistência Médica contratada.
As operadoras são obrigadas a especificar o(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência. Essa área, portanto, pode ser nacional, estadual, cobrir determinado grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.
Se você não viaja muito ou quer um Plano de Saúde barato, escolha os que oferecem rede credenciada ou própria e atendimento local. Eles vão atender todas as suas necessidades e as coberturas são as mesmas de um plano nacional, porém com limitação geográfica.
Também é possível escolher o tipo de acomodação coletiva em caso de internação, onde o paciente ficará com mais dois outros internados no mesmo quarto, fazendo com que o preço caia.
Se você viaja com frequência, a passeio ou a trabalho, com certeza a melhor opção será ter atendimento em todo o país. Neste caso é necessário se certificar quais são as localidades que tem credenciamento e se o Plano de Saúde contratado lhe oferece a opção de livre escolha, que é a possibilidade de atendimento com credenciados fora da rede oferecida pela operadora.
É importante ressaltar que existem regiões remotas no Brasil onde não há nenhum recurso disponível, seja médico, hospitalar ou laboratorial. De toda forma, esse fato não descaracteriza o atendimento nacional.
Os Planos de Saúde com atendimento nacional são ofertados pelas grandes operadoras e seguradoras do mercado, como SulAmérica Saúde, Bradesco Saúde, Amil, NotreDame e outras e seus preços são maiores.
A carência é o período de tempo em que o beneficiário, mesmo pagando, ainda não tem direito à cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato.
As carências são contadas após a assinatura do contrato, nos planos individuais, ou da data da vigência, nos planos empresariais ou por adesão:
Doenças ou lesões preexistentes são aquelas que o beneficiário já tinha conhecimento desde antes de contratar o plano de saúde. Para esses casos, a operadora deverá oferecer ao beneficiário a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Trata-se de suspensão, por até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou em leitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente à doença declarada.
A existência dessas doenças ou lesões é constatada a partir de declaração de saúde, perícia médica ou entrevista médica qualificada.
É possível eliminar grande parte das carências quando o cliente vem de outra operadora de Plano de Saúde ou quando se trata de um contrato empresarial, a partir de 30 vidas.
Mesmo nos contratos empresariais com menos de 30 vidas, as operadoras poderão definir carências menores para o grupo de vidas contratado.
Os Planos de Saúde não podem impor carências maiores do que as previstas pela ANS.
Os Planos de Saúde ou Seguros Saúde, individuais ou coletivos, sofrem reajustes na data de aniversário do contrato, a cada 12 meses, e quando há mudança de faixa etária dos seus componentes. Os percentuais de reajuste por faixa etária podem ser livremente definidos pelas operadoras, porem estão limitados pelo valor proporcional entre a primeira e a última.
O Estatuto do Idoso proíbe, desde janeiro de 2004, reajustes para quem tem 60 anos ou mais de idade.
Planos de Saúde Individuais: para repor a inflação médica na data de aniversário do contrato. É definido pela ANS com base na inflação médica do período.
Planos Coletivos Empresariais ou por Adesão: reajuste aplicado pela operadora de plano de saúde sem interferência da ANS. Ele se baseia na variação dos custos médico-hospitalares e da sinistralidade.
Envelhecimento da população, tecnologia, corrupção e desperdício: por que os Planos de Saúde são tão caros…
A chamada inflação médica tem sido crescente em todo o mundo. Ela é registrada com base no número de vezes em que supera a inflação dos preços, conforme pesquisa realizada em 16 países.
A inflação médica ou variação do custo médico hospitalar é composta por vários fatores:
Veja mais no site Variação de Custo Médico-Hospitalar.
Algumas das razões citadas para o aumento dos custos médicos pelos Planos de Saúde são as novas tecnologias e o envelhecimento da população, porem junta-se a elas, o desperdício com o uso exagerado e a corrupção, que correspondem a 19% de todo o valor gasto pelas operadoras.
É a participação do beneficiário ou cliente no custo dos serviços utilizados em troca de uma mensalidade mais baixa.
Alguns planos oferecem a possibilidade de contratação opcional do Plano de Saúde com coparticipação.
O valor da coparticipação será cobrado juntamente com a mensalidade do mês subsequente ao uso, diretamente à empresa contratante, se o plano for empresarial ou ao próprio beneficiário, nos casos dos Planos de Saúde Individuais ou Familiares.
É muito interessante para quem utiliza pouco o plano de saúde e para grandes empresas que repassam o valor cobrado aos funcionários, inibindo assim o afastamento do trabalho sem necessidade e reduzindo seus custos.
Não há limite para o percentual a ser cobrado do usuário, mas a ANS sugere que ele seja de aproximadamente 30% do valor do procedimento efetivamente pago pela operadora.
Este percentual será definido no ato da contratação do plano de saúde e gira em torno de 10% a 30%.
É a liberdade de escolha de médicos, hospitais, laboratórios ou outros recursos que não façam parte da rede credenciada, pagando diretamente pelo atendimento e solicitando o reembolso posteriormente à operadora.
Atenção: Os valores do reembolso são determinados pelas operadoras e podem não cobrir 100% dos valores pagos.
Decorrente da utilização da Livre Escolha. É o valor pago pela operadora ao cliente, pelos procedimentos utilizados fora da rede credenciada. Cada operadora que disponibiliza Livre Escolha em seus contratos, possui tabelas de reembolsos próprias.
Atenção: Os valores do reembolso são determinados pelas operadoras e podem não cobrir 100% dos valores pagos.
Ao utilizar a Livre escolha, o médico, hospital ou laboratório emitirá uma Nota Fiscal em nome e CPF do cliente, discriminando o atendimento em detalhes, o valor cobrado pelo atendimento, a identificação do médico/hospital/laboratório, o CRM do médico e sua assinatura.
De posse da nota fiscal, o cliente deverá entrar em contato com o seu plano de saúde para saber o local onde deverá dar entrada no reembolso.
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Pode sim, desde que o seu CNPJ tenha sido constituído a no mínimo seis meses.
Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
A maioria das operadoras exigem no mínimo duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.
Por não se tratar de doença, não há cobertura para tratamentos estéticos
Sim, a extração dos dentes do siso tem cobertura obrigatória
Se você tem um plano de saúde empresarial e contribui com o pagamento da mensalidade, poderá mantê-lo, no caso de desligamento sem justa causa, por um período de no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, ou 1/3 do tempo de permanência no plano, pagando a mesma mensalidade que a empresa pagava.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial.
Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período assegurado, que varia de seis a 24 meses, no máximo.
No caso de o titular ser admitido em novo emprego, ele perde o benefício.
Este direito é assegurado ao funcionário que permanecer por qualquer tempo na empresa.
Sim. O trabalhador que possui um plano ou seguro saúde empresarial, por um período de dez anos ou mais, e contribuiu com o pagamento de parte da mensalidade, ao se aposentar, tem o direito de manter o plano de assistência médica, incluindo seus dependentes, se desejar, até sua morte.
Os direitos dos dependentes do titular tambem ficam garantidos após a sua morte.
Se o aposentado voltar a trabalhar, perde o direito de manter o plano ou seguro de saúde.
Aposentados com menos de dez anos de contribuição também podem permanecer no plano, mas o direito de manutenção é de um ano para cada ano de contribuição de parte da mensalidade.
No caso de a empresa com a qual o aposentado manteve um vínculo de trabalho decidir trocar de seguradora ou operadora, o grupo de aposentados também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas.
O plano de saúde mais barato geralmente é aquele com rede de atendimento própria e de operadoras menores.
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