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Perguntas Frequentes


Aqui tem algumas respostas para suas dúvidas. Caso não encontre todas as respostas, nos chame no whatsapp que vamos te ajudar.

  • Pode sim, desde que o seu CNPJ tenha sido constituído a no mínimo seis meses.
    Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
    A maioria das operadoras exigem no mínimo duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.

  • Por não se tratar de doença, não há cobertura para tratamentos estéticos

  • Sim, a extração dos dentes do siso tem cobertura obrigatória

  • Se você tem um plano de saúde empresarial e contribui com o pagamento da mensalidade, poderá mantê-lo, no caso de desligamento sem justa causa, por um período de no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, ou 1/3 do tempo de permanência no plano, pagando a mesma mensalidade que a empresa pagava.

    O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial.
    Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período assegurado, que varia de seis a 24 meses, no máximo.
    No caso de o titular ser admitido em novo emprego, ele perde o benefício.
    Este direito é assegurado ao funcionário que permanecer por qualquer tempo na empresa.

  • Sim. O trabalhador que possui um plano ou seguro saúde empresarial, por um período de dez anos ou mais, e contribuiu com o pagamento de parte da mensalidade, ao se aposentar, tem o direito de manter o plano de assistência médica, incluindo seus dependentes, se desejar, até sua morte.

    Os direitos dos dependentes do titular tambem ficam garantidos após a sua morte.
    Se o aposentado voltar a trabalhar, perde o direito de manter o plano ou seguro de saúde.
    Aposentados com menos de dez anos de contribuição também podem permanecer no plano, mas o direito de manutenção é de um ano para cada ano de contribuição de parte da mensalidade.
    No caso de a empresa com a qual o aposentado manteve um vínculo de trabalho decidir trocar de seguradora ou operadora, o grupo de aposentados também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas.

  • O plano de saúde mais barato geralmente é aquele com rede de atendimento própria e de operadoras menores.

  • Esta questão é muito relativa e vai depender das condições financeiras e das necessidades de cada um.

    Existem planos com redes de atendimentos menores e com preços mais baixos. Outros planos de saúde possuem os melhores hospitais do país, portanto, são mais caros.
    Com relação a cobertura, todos oferecem a cobertura mínima exigida pela ANS

  • A grande diferença entre o seguro e o plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, enquanto o plano, não. O seguro saúde também não pode possuir rede de atendimento própria.

  • É o ressarcimento dos valores pagos por atendimentos realizados fora da rede credenciada da operadora. É importante saber que este reembolso, quando existe, é pré-definido.

    Normalmente é utilizado pelos clientes com maior poder aquisitivo e com um maior nível de exigência quanto à rede credenciada e nem sempre cobre a totalidade dos custos pagos pelo usuário.

  • Sim, durante os primeiros 30 dias da data de nascimento ou da adoção.

  • Atendimento imediato para Urgência/Emergência

    07 dias úteis para consultas básicas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;

    10 dias úteis para Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia e Psicoterapia:

    14 dias úteis para consulta nas demais especialidades;

    03 dias úteis para Exames laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial;

    21 dias para Internação;

    Os prazos acima referem-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do cliente

  • Sim, os planos de saúde são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS

  • A cobertura dessa cirurgia é feita através do plano de saúde.

  • É a data do início das coberturas oferecidas pelo plano de saúde.

  • São aquelas doenças de conhecimento do cliente no ato da assinatura do contrato. Para as doenças informadas, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária de 24 meses para os procedimentos de alto custo.

  • Vai depender da abrangência geográfica oferecida pela operadora que pode ser nacional, estadual ou regional. Se você possui um plano de saúde com cobertura regional só poderá utiliza-lo na região previamente determinada em contrato.

  • É o período de tempo, que embora pagando a mensalidade, o cliente não pode usar o plano de saúde. Ele serve para o equilíbrio financeiro da operadora que presta a assistência médica.

  • Os planos odontológicos possuem cobertura completa para todos os procedimentos estabelecidos em lei, como urgência 24 horas, consultas, Limpeza (Profilaxia e aplicação de flúor, Raios-x panorâmicos e periapicais, Tratamento de gengiva, Tratamento para crianças, Tratamento de canal,Restaurações – Obturações (de resina ou amálgama), Cirurgias – extrações (incluindo o dente do siso), Próteses unitárias (coroas) provisórias e definitivas, conforme RN 211 da ANS.

  • O plano de saúde obrigatoriamente, por lei, deverá cobrir consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, pronto socorro, internações clínicas e cirúrgicas, terapias e fisioterapias, entre outras coberturas.

  • Com a regulação do mercado de planos de saúde pela ANS toda cobertura ficou padronizada, facilitando sua escolha, que pode ser baseada na rede de hospitais ou na região de abrangência de atendimento.

  • O plano de saúde deverá ser adquirido através de um Corretor de Seguros, devidamente habilitado para a função.

  • Os planos de saúde podem ser reajustados em três situações:

    Por mudança de faixa etária, com exceção dos planos odontológicos;

    Reajuste financeiro, anualmente, no aniversário do contrato, pela inflação médica;

    Reajuste técnico por sinistralidade, nos planos de saúde coletivos.

  • Sim, os preços são definidos pelas operadoras de planos de saúde e são iguais para todos os Corretores.

  • Caso não tenha achado o que procura, envie suas dúvidas para o e-mail [email protected]

    Nosso tempo de respostas é de 30 minutos.

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