Aqui tem algumas respostas para suas dúvidas. Caso não encontre todas as respostas, nos chame no whatsapp que vamos te ajudar.
Pode sim, desde que o seu CNPJ tenha sido constituído a no mínimo seis meses.
Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
A maioria das operadoras exigem no mínimo duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.
Por não se tratar de doença, não há cobertura para tratamentos estéticos
Sim, a extração dos dentes do siso tem cobertura obrigatória
Se você tem um plano de saúde empresarial e contribui com o pagamento da mensalidade, poderá mantê-lo, no caso de desligamento sem justa causa, por um período de no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, ou 1/3 do tempo de permanência no plano, pagando a mesma mensalidade que a empresa pagava.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial.
Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período assegurado, que varia de seis a 24 meses, no máximo.
No caso de o titular ser admitido em novo emprego, ele perde o benefício.
Este direito é assegurado ao funcionário que permanecer por qualquer tempo na empresa.
Sim. O trabalhador que possui um plano ou seguro saúde empresarial, por um período de dez anos ou mais, e contribuiu com o pagamento de parte da mensalidade, ao se aposentar, tem o direito de manter o plano de assistência médica, incluindo seus dependentes, se desejar, até sua morte.
Os direitos dos dependentes do titular tambem ficam garantidos após a sua morte.
Se o aposentado voltar a trabalhar, perde o direito de manter o plano ou seguro de saúde.
Aposentados com menos de dez anos de contribuição também podem permanecer no plano, mas o direito de manutenção é de um ano para cada ano de contribuição de parte da mensalidade.
No caso de a empresa com a qual o aposentado manteve um vínculo de trabalho decidir trocar de seguradora ou operadora, o grupo de aposentados também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas.
O plano de saúde mais barato geralmente é aquele com rede de atendimento própria e de operadoras menores.
Esta questão é muito relativa e vai depender das condições financeiras e das necessidades de cada um.
Existem planos com redes de atendimentos menores e com preços mais baixos. Outros planos de saúde possuem os melhores hospitais do país, portanto, são mais caros.
Com relação a cobertura, todos oferecem a cobertura mínima exigida pela ANS
A grande diferença entre o seguro e o plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, enquanto o plano, não. O seguro saúde também não pode possuir rede de atendimento própria.
É o ressarcimento dos valores pagos por atendimentos realizados fora da rede credenciada da operadora. É importante saber que este reembolso, quando existe, é pré-definido.
Normalmente é utilizado pelos clientes com maior poder aquisitivo e com um maior nível de exigência quanto à rede credenciada e nem sempre cobre a totalidade dos custos pagos pelo usuário.
Sim, durante os primeiros 30 dias da data de nascimento ou da adoção.
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