5 coisas que você precisa saber antes de uma internação hospitalar
A internação hospitalar via convênio médico apesar de comum e necessária para alguns procedimentos ainda gera muitas dúvidas. Em muitos casos, o paciente não tem conhecimento dos itens de internação hospitalar cobertos pelo convênio médico.
Pensando nesse cenário, separamos 5 informações gerais que você precisa saber antes de uma internação hospitalar. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Chegou o momento de esclarecer, confira.
- Em quais casos a internação é permitida?
São vários os motivos de uma internação hospitalar: tratamentos intensivos, cirurgias, necessidade de repouso… Para que ela aconteça, é necessária a solicitação de um médico ou equipe médica, que irá descrever e justificar sua necessidade.
Em geral, a internação médica tem como objetivo restaurar ou buscar a melhora de um quadro de saúde, com procedimentos para que o paciente possa retornar para casa o quanto antes.
Considerando que os hospitais podem oferecer riscos como contaminação por infecções, cada caso de internação é analisado minuciosamente pelo médico. O paciente e sua família devem ser informados do motivo da internação e entender qual diagnóstico exigiu a escolha.
Em casos de pacientes menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, um acompanhante pode e deve estar presente durante todo o tempo de internação, salvo algumas exceções, como internações em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
- Qual o prazo legal para receber o atendimento?
Segundo informações da ANS, o prazo para atendimento de uma solicitação de internação médica eletiva é de até 21 dias. Em casos de urgência ou emergência, o atendimento deve ser imediato. Esse prazo é contado após o período de carência do convênio médico, que pode ser diferente para cada operadora.
- Quais são as opções de quarto?
Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa optar pelo que mais faz sentido para ele. Na internação, os leitos podem ser coletivos ou individuais. Essa escolha terá reflexos no valor final do contrato e é fácil entender o porquê ao conhecer melhor as principais diferenças entre as duas acomodações.
Na enfermaria (ou quarto coletivo), o paciente divide o espaço com outras pessoas (2 a 4 em média) Como forma de manter esse tipo de internação segura, a causa de internação de cada paciente é analisada para a escolha do quarto.
Já a acomodação do tipo apartamento, (ou quarto privativo/individual), oferece um quarto particular para o paciente. Nesta modalidade, independentemente da idade, o paciente pode contar com um acompanhante, exceto se houver orientação médica contrária.
A segunda opção oferece mais privacidade e até mais conforto para o paciente, mas representa um valor mais elevado no preço final do contrato do plano de saúde. É necessário avaliar qual delas faz mais sentido de acordo com o perfil e até mesmo idade do beneficiário.
- Quais despesas são cobertas durante uma internação?
Antes de tudo, é importante verificar a acomodação contratada e também conhecer eventuais taxas de coparticipação. Outros itens que merecem atenção são:
Obstetrícia
No plano de saúde hospitalar sem cobertura obstétrica, a beneficiária tem direito a internações hospitalares, mas não tem direito ao parto. Já no plano de saúde com cobertura obstétrica, além da internação hospitalar, a beneficiária também tem cobertura para parto e assistência ao bebê durante os primeiros 30 dias de vida.
A ANS determina que se acomodação na categoria prevista contrato não estiver disponível, o paciente não é obrigado a pagar a diferença do valor. Por exemplo, se o beneficiário tem direito à enfermaria, mas só existe quarto particular disponível, a operadora deve autorizar sem cobrar pelo upgrade. Vale lembrar que é proibida a solicitação de pagamento caução ou qualquer outra forma de garantia de pagamento antes, durante ou depois da internação hospitalar.
Acompanhante
De acordo com a ANS, a cobertura das despesas relacionadas a um acompanhante incluem refeições e taxas básicas (indispensáveis). Por exemplo, se o hospital oferece aos acompanhantes três refeições por dia, a operadora deverá custear as despesas dessas três refeições. Se o número de refeições for menor ou maior, o custeio vai seguir da mesma forma. Os acompanhantes são para: crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir do 60 anos de idade, portadores de necessidades especiais e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto.
Medicamentos
A cobertura dos medicamentos usados durante a internação é obrigatória.
- E a anestesia, quem paga?
Em relação à anestesia existem duas possibilidades de pagamento. Nos planos com rede própria ou rede credenciada, as operadoras são obrigadas a disponibilizar a anestesia. Nesse caso, a cobertura obrigatória garante que a operadora irá se responsabilizar por pagar pelo procedimento diretamente aos prestadores do serviço.
Agora se a anestesia não ocorrer em rede própria ou contratada pela operadora, o beneficiário tem a opção de solicitar reembolso após o pagamento do procedimento, sempre de acordo com a apólice de seguro.
Sendo assim, o melhor é que o paciente conheça muito bem todos os serviços cobertos ou não pelo seu plano de saúde. Os planos contratados antes de janeiro de 1999 devem reembolsar a anestesia integralmente ou de acordo com informações de contrato. Já os planos posteriores a essa data, devem oferecer o reembolso integral, caso essa possibilidade esteja no contrato.
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