Uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Planos de Saúde (PEC 451/14), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pretende tornar obrigatória a concessão de plano de saúde aos trabalhadores urbanos e rurais por parte do empregador.
A Emenda Constitucional pretende acrescer o dispositivo na lista das garantias fundamentais dos trabalhadores previstas no artigo 7º da Constituição. Para fazer jus ao benefício, o cidadão terá de comprovar a existência de vínculo empregatício, mediante carteira de trabalho assinada.
O deputado Eduardo Cunha justifica que tomou como base legal o artigo 196 da própria Constituição Federal, que proclama o direito de todos à saúde. Ele argumenta que, para garantir a validação desse direito, é necessário que haja ações e serviços de promoção e estímulo do bem-estar da população.
“Por isso, entendo que o trabalhador urbano e rural deve ter como garantia fundamental plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício”, afirma.
A proposta ainda segue em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário, em dois turnos.
Inconstitucionalidade
Segmentos ligados ao Governo sinalizam a inconstitucionalidade da proposta argumentando que a mesma põe em curso a subversão do projeto constitucional para a saúde já preconizada.
Tal proposta de alteração da Constituição, do mesmo modo que a Lei 13019/14, gera uma antinomia jurídica, por romper com o princípio consagrado no art. 196 que estatui ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Para o governo, a Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Deputado Eduardo Cunha, viola o direito à saúde, já conquistado e garantido na Constituição, ao dizer ser direito fundamental do trabalhador a assistência médica e ao afirmar que sua manutenção e provimento é dever do empregador, subvertendo assim a ordem legal que preconiza ser a saúde dever inalienável do Estado.
Alguns juristas, defendem ainda que a proposta desmonta o SUS e fortalece o setor privado dos planos de saúde, de modo pior ainda do que nos tempos do INAMPS quando o trabalhador dispunha de seguro de saúde próprio que era gerido pelo Estado. Agora o mercado opera ainda mais livremente, consolidando o tratamento da saúde como uma mercadoria.
“Se tal medida se consolidar, haverá um SUS definitivamente de baixa qualidade para os que não podem pagar pela saúde – os pobres, desempregados, aposentados, viúvas, órfãos – convivendo com o resto da população empregada com acesso a planos privados caros, de categorias diferenciadas conforme for o porte do seu empregador, cuja garantia de qualidade é uma incógnita frente à frágil regulação do setor. Garantia de desigualdade de atendimento permitido pela própria Constituição, ferindo o princípio da isonomia e o da igualdade no SUS”.