Definido como dano não intencional provocado em um paciente, seja por ação ou inação do médico no exercício de sua profissão, o erro médico é uma situação bastante delicada. Nesses casos, o primeiro passo é analisar qual tipo de erro médico foi cometido: se foi negligência, imperícia ou imprudência do médico durante o atendimento. Conheça as diferenças entre os tipos:
– Negligência: está relacionada a falhas ocasionadas por desleixo, falta de atenção do médico ou, ainda, quando não há a devida atenção ao paciente;
– Imperícia: nestes casos, o médico realiza determinados procedimentos que fogem de sua expertise, ou seja, faz um atendimento que não é de sua especialidade;
– Imprudência: é classificada quando o médico assume riscos e falha em procedimentos que possam colocar a vida do paciente em risco. Nestes casos, é essencial amparo científico para que o médico responsável tome esta ou aquela decisão.
Além de ser complicado identificar um erro médico e acusar uma parte dentro das categorias citadas, é preciso que a denúncia seja bem fundamentada ao exigir seus direitos como paciente. A dica de advogados e profissionais com experiência nesses casos assim é reunir o máximo de documentos sobre o procedimento médico realizado, como receitas, exames, laudos médicos, comprovantes de pagamentos, prontuário, entre outros.
Com todas as informações em mãos, vale consultar a opinião de outro médico, que seja de sua confiança. Este profissional pode indicar se realmente houve uma falha, apontando que o paciente tem direitos a cobrar. Constatado o erro médico, a parte lesada deve registrar um boletim de ocorrência, que irá dar início às investigações por parte da polícia.
Também é fundamental que o paciente denuncie o médico, clínica ou hospital para o Conselho Regional de Medicina (CRM), órgão responsável pela fiscalização e normatização da prática médica. O CRM poderá determinar se houve, ou não, algum erro médico no caso.
Caso o paciente não considere a decisão do CRM como justa, também pode entrar com pedido de indenização na justiça civil. A abertura de processo deve ser acompanhada por um advogado ou com o suporte da Procuraria de Assistência Judiciária, a PAJ. A justiça pode determinar a classificação da denúncia como crime de lesão corporal ou mesmo homicídio culposo em casos de morte ou lesões.