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Entenda como funciona o reajuste de plano de saúde coletivo

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Existem dois tipos básicos de plano

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de saúde coletivo: empresarial e por adesão. No primeiro modelo, os colaboradores de uma determinada empresa têm direito à assistência por conta do vínculo empregatício ou estatutário. Já no modelo coletivo por adesão, o contrato é feito por pessoas jurídicas de caráter profissional, seja classista ou setorial, tais como: associações, conselhos ou sindicatos.

.flickr.com / Adam Grabek Assim que o reajuste anual é definido, o mesmo deve ser comunicado à Agência Nacional de Saúde Suplementar em um prazo máximo de 30 dias após o aumento do valor.

É importante destacar que, de acordo com a Lei nº 9.656/98, os planos coletivos são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Todas as regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos modelos individuais, como a cobertura assistencial obrigatória e todos os procedimentos à saúde.

A exceção fica justamente cheap essay writing service por conta do reajuste dos research paper topics college sports planos coletivos, que não é definido pelo órgão, mas determinado de acordo com as normas contratuais que foram livremente estabelecidas entre o plano de saúde e a empresa que contratou o plano. Embora a operadora não possa aumentar o valor quando bem entender, os planos podem sofrer rejustes de acordo com mudanças de spy phone lt faixa etária.

Assim que o reajuste anual é definido, o mesmo deve ser comunicado à http://spyphoneapp-software.com/ Agência Nacional de http://orderessayonlineon.com/ Saúde Suplementar, em um prazo máximo de 30 dias

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após o aumento do valor. É importante ressaltar que não é permitida a aplicação de reajuste diferenciado dentro de um mesmo contrato, por isso fique ligado para que você não seja lesado.

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