Os clientes da Unimed Paulistana estão passando por momentos de incertezas e inseguranças quanto à manutenção e coberturas de seu plano de saúde. Isso se dá em razão do anúncio recente feito pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina que a empresa tenha 30 dias para vender sua carteira de clientes para outra empresa.
A ANS vem acompanhando a situação da Unimed Paulistana desde 2009 e a mesma não tem conseguido cumprir com as regras que regem os planos de saúde no Brasil. Dessa forma, sem conseguir superar e sanar os problemas identificados determinou-se pela transferência compulsória dos clientes.
Na teoria os clientes da Unimed Paulistana passarão a ter uma nova empresa cuidando de seu plano de saúde. As normas da ANS garantem que durante todo esse processo de recondução os clientes tenham as mesmas garantias contratuais anteriormente contratadas.
Embora as regras da ANS deixam claro a manutenção das condições inicialmente contratadas, os clientes da Unimed Paulistana já vem reclamando de problemas no atendimento. Vale dizer que os problemas atuais relatados por alguns clientes já vinham sendo identificados anteriormente em razão das fragilidades e problemas enfrentados pela empresa, mesmo antes da decisão da ANS.
Especialistas orientam que qualquer problema no atendimento e no acesso aos serviços contratuais, o cliente deverá buscar os órgãos de defesa ao consumidor, como os Procons e o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O Idec destaca algumas regras e condições que a Unimed Paulista deve ser obrigada a cumprir durante o processo de transição de sua carteira:
– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários.
– Não impor carências adicionais.
– Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos.
– Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;
– Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado.
– Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.
Alguns especialistas orientam ainda que o cliente que possui a carteira Unimed Paulistana busque o quanto antes a possibilidade de portabilidade do plano de saúde junto a outras empresas e operadoras de planos de saúde.
Utilizando da portabilidade o cliente conseguira passar a um outro plano de saúde sem precisar cumprir com os períodos de carência exigidos.
As dificuldades podem ser maiores para os cliente eventualmente estejam passando por algum tratamento médico. Os clientes que não estão realizando nenhum procedimento no momento poderão se valer dos mecanismo de portabilidade para serem transferidos para outros planos.
O ideal é que os clientes da Unimed Paulistana possam continuar usufruindo dos mesmo direitos previstos em contrato, entretanto, sabemos que isso não irá acontecer. Como já afirmamos, a Unimed Paulistana já vinha apresentando problemas e as reclamações de clientes já eram recorrentes
Reafirmamos que, em caso que impedimento ou negativa de antendimento junto a Unimed Paulista, recomendamos que o cliente formule denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor e perante a própria ANS.