A aproximação dos 60 anos de idade normalmente gera muita expectativa nas pessoas, sobretudo no que diz respeito ao aumento do plano de saúde. Isso porque é bastante comum que as prestadoras prevejam reajustes que variam de acordo com a faixa etária de seus beneficiários.
É sabido, contudo, que o avanço da idade está diretamente associado à maior incidência de problemas de saúde, tornando a utilização do plano uma necessidade cada vez mais frequente. Por conta disso, o Estatuto do Idoso proíbe o aumento na mensalidade, considerando que a prática é abusiva e discriminativa.
Todos os contratos assinados a partir de 2004, ano em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, padronizam 10 faixas etárias de reajuste. Desse modo, o aumento de mensalidade após os 60 anos se tornou ilegal, mas os reajustes continuam sendo praticados em idades menos avançadas.
A Resolução Normativa nº 63, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil —, determina que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) jamais deve ser superior a seis vezes o valor da primeira categoria (0 a 18 anos).
A mesma normativa determina que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Portanto, esteja sempre atento aos reajustes!