O sistema único de saúde (SUS) é responsável pela garantia de boas condições médicas e de bem-estar para a população brasileira. Ele é, inclusive, referência para muitos outros países no mundo todo. Porém, o SUS sozinho não é capaz de atender a toda a população com qualidade, e é aí que entra a saúde suplementar e a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão regulador desse setor. Vamos conhecer mais sobre a história da ANS.
Antes de tudo: o que é saúde suplementar?
Diferente da saúde complementar, que é provida pelo SUS por meio de contrato de direito público ou convênio, em entidades sem fins lucrativos e filantrópicas, a saúde suplementar diz respeito aos serviços privados oferecidos pelos planos de saúde, ou seja, está inserida no campo privado.
Logo, podemos definir a saúde suplementar como ações e serviços oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde. A ANS é a responsável pela fiscalização dessas atividades e é desvinculada do SUS.
Vale dizer que mesmo que o cidadão utilize do sistema suplementar ele não perde direito de ser atendido pelo SUS, o que aumenta seu leque de opções na hora de buscar atendimento.
Um dos principais focos da saúde suplementar é o tratamento de doenças já instaladas, tratando da melhoria dos sintomas e buscando a cura. Como curiosidade, vale citar que 70% da cobertura de planos de saúde do país são provenientes de planos coletivos empresariais.
Quando surgiu a ANS?
A ANS chegou para regulamentar o setor privado de saúde do país, que já existia desde a década de 1960, quando o crescimento do trabalho formal fez as empresas iniciarem a oferta de plano de assistência médica aos trabalhadores.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar foi instituída no ano de 1998, por meio da lei nº 9.656, e ganhou vida pela lei 9.961, no dia 28 de janeiro de 2000. A ANS regulamenta tanto os Planos de Saúde quanto as operadoras, que são as empresas desse ramo.
Tornando a convivência da saúde suplementar com o já criado SUS mais sustentável, a ANS é responsável pelos principais requisitos e diretrizes para o bom funcionamento do segmento e está sempre se atualizando.
O que é rol mínimo?
Para entender melhor a atuação da ANS, é importante saber o que significa o seu ROL mínimo.
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer um número mínimo de serviços para seus contratantes (seja eles médicos ou odontológicos). Essa listagem de procedimentos é determinada pela ANS e conhecida como ROL mínimo ou ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde. O papel dessa lista é garantir que os beneficiários dos planos de saúde recebam uma boa assistência e saibam cobrar quando um item obrigatório não for atendido.
O ROL mínimo conta com diversos tipos de exames, consultas, cirurgias e, em casos específicos, alguns tipos de transplantes. O primeiro ROL mínimo foi criado ainda em 1998 e, desde então, recebe atualizações da própria ANS com o objetivo de favorecer os beneficiários dos planos de saúde.
Vale lembrar que o ROL mínimo se aplica apenas aos planos de saúde contratados a partir do ano de 1999, que são conhecidos popularmente como “planos novos”. Outro ponto de atenção em relação ao ROL mínimo é que as obrigatoriedades de cada plano com o beneficiário e ofertas de procedimentos depende do tipo de contrato de cada plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia ou plano de referência, por exemplo).
A lista de cobertura do ROL mínimo de procedimentos é muito ampla, mas para ter uma noção, seguem algumas das coberturas atendidas: tratamento intensivo, atendimento psiquiátrico, atendimento ao recém-nascido, consulta obstétrica, fisioterapeuta, terapeuta, cardiologista, nutricionista, halter 24 horas, cateterismo, cardiotocografia, acupuntura, enxertos, oferta de medicamentos, cirurgias diversas, tratamento de cistos, biópsia, implantes, ressecção de tumores, entre outros.
A consulta da lista completa, que é extensa, pode ser realizada na plataforma da ANS, por meio do buscador disponível no site.
Ações recentes da ANS: apoio a doenças raras
No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor uma lei que obriga os planos de saúde a financiarem os tratamentos que não constarem na lista da ANS. Isso significa que a lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que diz respeito aos planos privados de saúde, foi alterada e atualizada, colocando fim ao chamado rol taxativo da ANS.
Essa atualização tem como objetivo garantir que o paciente beneficiário tenha acesso ao melhor encaminhamento, tratamento ou solução do seu problema, facilitando o acesso de quem possui doenças raras a tratamentos mais adequados.
Com essa nova lei, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passa a ser apenas uma referência para a cobertura dos planos e operadoras de saúde. A partir de agora elas devem oferecer até mesmo tratamentos não incluídos na lista, desde que: ele tenha eficácia cientificamente comprovada; seja uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Únicos de Saúde (Conitec) ou, por último, seja recomendação de pelo menos um órgão avaliador de tecnologias em saúde com renome internacional.
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