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Descredenciamento de médicos no plano de saúde: quais são os direitos do segurado?

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.Depositphotos.com/pressmaster O descredenciamento de médico
ou hospitalar por parte de determinado plano de saúde deverá ser informado aos seus clientes com antecedência.

A pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes, ou seja, médico e operadora.

Antes de qualquer coisa, tenha em mente que o descredenciamento de médico ou hospitalar por parte de determinado plano de saúde deverá ser reportado aos seus clientes com antecedência. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento, ela também reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes.

Contudo, a ANS tem clara noção de que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários. Então, para que os pacientes não se surpreendam quando chegarem a um determinado hospital e descobrirem que o médico preferido e/ou o estabelecimento foram descredenciados por sua operadora, o Supremo Tribunal da Justiça decidiu que as operadoras devem comunicar a cada cliente, individualmente, o descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios. Mas nem sempre isso acontece, não é mesmo?

É importante saber que os órgãos de defesa do consumidor orientam que é dever das operadoras prestar informações claras, corretas e objetivas, a respeito dos profissionais ou entidades que estejam se descredenciando, bem como os que foram contratados em caráter de substituição.

Inclusive, o descredenciamento não pode interferir na relação médico-paciente, e deve prosseguir sem nenhum ônus até o final do tratamento. No caso das cirurgias eletivas, o consumidor que não for devidamente informado pelo plano de saúde contratado terá direito ao reembolso – integral – das despesas médicas relativas aos profissionais descredenciados, sejam consultas, exames laboratoriais e internação.

O descredenciamento de médicos é muito difícil de ser literalmente acompanhado. Teoricamente, ele deve ser realizado por meio de uma

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carta formal na qual o médico pede a rescisão ou vice-versa. Depois disso, o profissional tem liberdade de cobrar o quanto desejar pela consulta, o que pode lhe render uma grande despesa e muita dor de cabeça.

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