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Veja quais são os direitos dos usuários em planos coletivos por adesão

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.Depositphotos.com/Wavebreakmedia Observe quais são os direitos dos usuários
com planos coletivos por adesão.

Os benefícios em longo prazo das organizações de saúde são assuntos de muito debate. Os defensores apontam que planos de saúde oferecem cuidados de baixo custo para pessoas que de outra forma poderiam obter os mesmo cuidados sem pagar, porém sem a mínima qualidade. No entanto, não podemos negar que esse tipo de contrato de prestação de serviço garante um atendimento mais humanizado e uma internação de qualidade.

Quando estamos doentes, tampouco queremos saber dos assuntos mais burocráticos, e muitos especialistas no tema argumentam que, porque as restrições são colocadas sobre os tratamentos e os médicos são encorajados a evitar o encaminhamento do paciente sempre que possível, o resultado é que muitas doenças graves e condições médicas não são tratadas adequadamente. Contudo, as melhores operadoras e profissionais que atuam com amor à profissão não farão distinção, ou seja, vão dar total atenção para garantir conforto, tranquilidade e saúde ao paciente.

Basicamente, existem dois tipos de planos coletivos, sendo eles: os empresariais, que são aqueles que prestam assistência à saúde dos funcionários de uma companhia contratante graças ao vínculo de trabalho ou estatutário; e os coletivos por adesão, que nada mais são do que os contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, centrais sindicais, federações e associações profissionais. É fundamental que você obtenha mais informações sobre cada um deles, assim você saberá ao certo o que

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eles oferecem, quais são seus direitos e deveres, etc.

Tenha em mente que os prazos de carência definem quando o beneficiário pode fazer uso dos serviços relacionados após a contratação do plano, todas as operadoras cumprem regras, então não pense que outra empresa conseguirá prazos melhores. É fundamental saber que os prazos de carência são definidos pela lei federal nº 9656/98, sem exceção.

Os prazos de carência definidos por lei são:

  • Urgências e emergências (acidente pessoal) = 24 horas
  • Após o primeiro pagamento, consultas e exames de rotina = 30 dias
  • Exames de alta complexidade = 180 dias
  • Internações clínicas e cirúrgicas = 180 dias
  • Partos = 300 dias

 

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