A necessidade de isolamento social durante a pandemia do coronavírus colocou em pauta a questão do feminicídio no Brasil. O cenário, que teve início em março, dificultou a vida de brasileiras em situação de violência doméstica. O motivo? O confinamento é realizado, na maior parte dos casos, na companhia de agressores e o acesso a canais de denúncia e redes de proteção ficou mais restrito.
Feminicídio: o que é?
Feminicídio é a palavra usada para denominar mortes violentas de mulheres, desde que tenham ocorrido pelo fato de elas serem do sexo feminino. No ano de 2015 foi criada a Lei do Feminicídio (lei 13.140/15), por meio da qual os homicídios praticados contra uma mulher passam a ter uma pena maior – entre 12 e 30 anos Consideram-se razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Classificado como um crime hediondo no Código Penal Brasileiro, o esse tipo de crime é normalmente cometido em situação de violência doméstica e familiar. Trata-se de um infeliz retrato da desigualdade de gênero, em geral precedido por um histórico de violências.
É comum o homem cometer este tipo de crime após se sentir desafiado e contrariado. Um exemplo dos mais comuns é quando ele não aceita o fim de um relacionamento e por isso põe fim à vida da ex-parceira.
A maior parte dos crimes de feminicídio é cometida com armas brancas como facas, estiletes e facões – isso quando o assassino não utiliza as próprias mãos. Apesar de ser, em sua maioria, cometido por parceiros e ex-parceiros das vítimas, a vítima também pode ser morta por um desconhecido.
Lei Maria da Penha
Outra determinação legal que visa proteger a mulher é a Lei Maria da Penha Promulgada no ano de 2006, ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
As principais características da Lei Maria da Penha são: medidas protetivas para que o agressor fique longe da vítima e rede de ajuda para a vítima, como centros de acolhimento e aconselhamento jurídico.
Essas duas leis são complementares, uma vez que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem encorajar mulheres a denunciarem seus agressores antes que a situação evolua para um caso fatal.
Alcoolismo e violência doméstica
O consumo excessivo de álcool é um fator de risco para agressões de mulheres e, no contexto do isolamento social o alcoolismo pode estar diretamente relacionado a quadros de violência doméstica.
Quando consumido em excesso o álcool pode influenciar na perda de controle sobre o comportamento, além de desencadear impulsos agressivos. Segundo dados do relatório Global sobre Saúde e Álcool da OMS (Organização Mundial da Saúde) de 2018, o alcoolismo está relacionado a cerca de 20% dos casos de violência doméstica no mundo.
Taxa de feminicídio no Brasil
Considerando os números do ano de 2019, o Brasil apresentou um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio, quando comparado com os números de 2018. Dos 3.739 assassinatos de 2019, 1.314 são registros desse tipo de crime, o que dá em média uma morte a cada 7 horas.
Foi o segundo ano consecutivo com aumento na taxa de crimes desse tipo, mesmo com uma queda no número total de assassinatos no Brasil, que diminuiu 19% em 2019 em comparação com 2018. Ainda segundo dados de 2019, as maiores taxas de feminicídio foram no Acre e Alagoas (7 a cada 100 mil mulheres), e as menores no Amazonas e Tocantins (0,6 a cada 100 mil mulheres). Os dados são do Monitor da Violência, pesquisa realizada em parceria entre o G1, Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Feminicídio na quarentena
Em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, o mundo todo viu os casos de violência doméstica aumentarem, segundo dados da ONU Mulheres.
No Brasil não tem sido muito diferente. Mesmo com a queda do número de registros de casos de violência contra a mulher, que encontra dificuldades de realizar denúncias em meio ao isolamento, o número de morte de mulheres está aumentando.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que os casos de feminicídio aumentaram 22,2% em entre março e abril deste ano. Esse número surgiu após análise de dados de 12 estados brasileiros.
O que fazer caso você suspeite que alguma mulher está sofrendo abuso
É muito comum uma pessoa não saber como agir ao desconfiar ou presenciar algum caso de violência ou abuso contra mulher. Alguns passos podem ser importantes nesse momento, como:
- Oferecer ajuda é a primeira forma de ajudar uma mulher que é vítima de algum tipo de abuso. Seja uma vizinha ou até mesmo uma amiga mais distante, esteja disposto e mantenha contato por meios virtuais, como WhatsApp, por exemplo.
- Aprender a escutar a vítima de violência e não julgar a história dela é essencial. É muito importante ela tomar conhecimento de que não é culpada pela situação e que tem alguém com quem contar.
- Uma forma sutil e eficiente de ajudar uma mulher em perigo é combinando um sinal ou uma palavra de emergência com ela. Assim, ela é capaz de pedir ajuda de forma rápida em diversas situações.
- Não se omita. Ao presenciar ou ouvir uma agressão, chame a polícia imediatamente.
- Lembre a vítima das possibilidades e serviços disponíveis para ela nesse momento difícil, como buscar a Defensoria Pública ou recorrer à Lei Maria da Penha, por exemplo.
O que fazer caso você seja vítima de abuso
Você vem sofrendo algum tipo de abuso? Ligando para o número 180 você será atendida pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Este é o primeiro estágio de todos os serviços oferecidos pela Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, amparado pela Lei Maria da Penha.
O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, de forma gratuita e preservando o anonimato, e tem como objetivo receber denúncias de violências e orientar as mulheres sobre seus direitos. Explicar a legislação vigente e encaminhar as vítimas para outros serviços, quando necessário, também é um papel do 180.
Desde março de 2014 este canal também atua como disque-denúncia, as enviando para a Segurança Pública e Ministério Público de cada estado. Este artigo foi útil para você? Então, não deixe de compartilhá-lo com quem mais também possa se beneficiar! E para ficar sempre bem informado sobre assuntos que envolvem sua saúde, assine nossa newsletter e receba nossas notícias em primeira mão.