Aqui tem algumas respostas para suas dúvidas. Caso não encontre todas as respostas, nos chame no whatsapp que vamos te ajudar.
A coparticipação é um modelo de contratação de plano de saúde em que você paga uma mensalidade mais barata, mas, em contrapartida, paga um pequeno valor à parte cada vez que utiliza o plano (como em consultas, exames ou procedimentos).
A ideia principal é desestimular o uso desnecessário do plano e, ao mesmo tempo, oferecer uma mensalidade fixa bem mais em conta do que a de um plano “sem coparticipação” (conhecido como plano integral).
O relatório complementar é um documento que deve ser feito pelo médico solicitante do procedimento/exame, contendo algumas informações necessárias para autorização de exames complexos e cirurgias, neste relatório precisa constar o tempo que a pessoa é portadora da doença/dores, qual seria a justificativa para solicitação do exame e se já foi realizado tratamentos anteriores ou alternativos (quais foram os tratamentos).
Sim, o prazo é de 60 dias. Todo pedido médico precisa conter: carimbo, assinatura, CRM, com letra legível e sem cortes, em casos de terapias é necessário CID e HD.
CPT: Cobertura Parcial Temporária. Significa que existe uma carência estipulada para algum tipo de doença que o beneficiário já possuía antes da contratação, o que é chamado de doença pré-existente, tendo carência de 02 anos após a assinatura do contrato para realização de procedimentos relacionados a essa doença pré-existente.
Esta diferenciação é criada pela ANS a fim de estipular prazos de autorização e carência para cada tipo de exame de acordo com sua complexidade.
Exames simples:
Hemograma, Urina, Colesterol, Ureia, Creatinina, RX simples, Eletrocardiograma, Papanicolau (citologia oncótica) e Ultrassom simples (sem doppler) e outros.
Exames complexos
Tomografia, Ressonância Magnética, Cintilografia Óssea, PET CT, DIU, Dímero D e Fator V Leiden e outros.
Os prazos de autorizações são regidos pela ANS, sendo atualmente de:
03 dias úteis para consultas, terapias e exames simples,
05 dias úteis para exames complexos,
15 dias úteis para cirurgias sem material especial e
21 dias úteis para cirurgias com material especial.
Sim, existe multa se o cancelamento ocorrer antes dos primeiros 12 ou 24 meses de vigência, desde que haja previsão em contrato.
Os contratos de planos coletivos podem ser rescindidos havendo ou não um motivo previsto em contrato. Isso acontece das seguintes formas:
Há uma grande quantidade de Planos de Saúde Empresariais no mercado. Para escolher o melhor, é importante que o empresário conheça as necessidades de sua equipe. Um item fundamental, por exemplo, é a abrangência geográfica do plano, que pode ser:
Regional: mais acessível, para empresas que não demandam atendimento fora de sua localidade.
Estadual ou Nacional: Com cobertura geográfica maior. Para empresas cujos funcionários se deslocam a serviço da empresa.
O melhor plano de saúde é aquele capaz de atender às necessidades da empresa sem comprometer seu orçamento.
Pode sim, desde que o seu CNPJ tenha sido constituído a no mínimo seis meses.
Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
A maioria das operadoras exigem no mínimo duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.
Por não se tratar de doença, não há cobertura para tratamentos estéticos
Sim, a extração dos dentes do siso tem cobertura obrigatória
Se você tem um plano de saúde empresarial e contribui com o pagamento da mensalidade, poderá mantê-lo, no caso de desligamento sem justa causa, por um período de no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, ou 1/3 do tempo de permanência no plano, pagando a mesma mensalidade que a empresa pagava.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial.
Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período assegurado, que varia de seis a 24 meses, no máximo.
No caso de o titular ser admitido em novo emprego, ele perde o benefício.
Este direito é assegurado ao funcionário que permanecer por qualquer tempo na empresa.
Sim. O trabalhador que possui um plano ou seguro saúde empresarial, por um período de dez anos ou mais, e contribuiu com o pagamento de parte da mensalidade, ao se aposentar, tem o direito de manter o plano de assistência médica, incluindo seus dependentes, se desejar, até sua morte.
Os direitos dos dependentes do titular tambem ficam garantidos após a sua morte.
Se o aposentado voltar a trabalhar, perde o direito de manter o plano ou seguro de saúde.
Aposentados com menos de dez anos de contribuição também podem permanecer no plano, mas o direito de manutenção é de um ano para cada ano de contribuição de parte da mensalidade.
No caso de a empresa com a qual o aposentado manteve um vínculo de trabalho decidir trocar de seguradora ou operadora, o grupo de aposentados também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas.
O plano de saúde mais barato geralmente é aquele com rede de atendimento própria e de operadoras menores.
Esta questão é muito relativa e vai depender das condições financeiras e das necessidades de cada um.
Existem planos com redes de atendimentos menores e com preços mais baixos. Outros planos de saúde possuem os melhores hospitais do país, portanto, são mais caros.
Com relação a cobertura, todos oferecem a cobertura mínima exigida pela ANS
A grande diferença entre o seguro e o plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, enquanto o plano, não. O seguro saúde também não pode possuir rede de atendimento própria.
É o ressarcimento dos valores pagos por atendimentos realizados fora da rede credenciada da operadora. É importante saber que este reembolso, quando existe, é pré-definido.
Normalmente é utilizado pelos clientes com maior poder aquisitivo e com um maior nível de exigência quanto à rede credenciada e nem sempre cobre a totalidade dos custos pagos pelo usuário.
Sim, durante os primeiros 30 dias da data de nascimento ou da adoção.
Atendimento imediato para Urgência/Emergência
07 dias úteis para consultas básicas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;
10 dias úteis para Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia e Psicoterapia:
14 dias úteis para consulta nas demais especialidades;
03 dias úteis para Exames laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial;
21 dias para Internação;
Os prazos acima referem-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do cliente
Sim, os planos de saúde são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS
A cobertura dessa cirurgia é feita através do plano de saúde.
É a data do início das coberturas oferecidas pelo plano de saúde.
São aquelas doenças de conhecimento do cliente no ato da assinatura do contrato. Para as doenças informadas, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária de 24 meses para os procedimentos de alto custo.