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Perguntas Frequentes


Aqui tem algumas respostas para suas dúvidas. Caso não encontre todas as respostas, nos chame no whatsapp que vamos te ajudar.

  • A coparticipação é um modelo de contratação de plano de saúde em que você paga uma mensalidade mais barata, mas, em contrapartida, paga um pequeno valor à parte cada vez que utiliza o plano (como em consultas, exames ou procedimentos). 

    A ideia principal é desestimular o uso desnecessário do plano e, ao mesmo tempo, oferecer uma mensalidade fixa bem mais em conta do que a de um plano “sem coparticipação” (conhecido como plano integral).

  • O relatório complementar é um documento que deve ser feito pelo médico solicitante do procedimento/exame, contendo algumas informações necessárias para autorização de exames complexos e cirurgias, neste relatório precisa constar o tempo que a pessoa é portadora da doença/dores, qual seria a justificativa para solicitação do exame e se já foi realizado tratamentos anteriores ou alternativos (quais foram os tratamentos).

  • Sim, o prazo é de 60 dias. Todo pedido médico precisa conter: carimbo, assinatura, CRM, com letra legível e sem cortes, em casos de terapias é necessário CID e HD. 

  • CPT: Cobertura Parcial Temporária. Significa que existe uma carência estipulada para algum tipo de doença que o beneficiário já possuía antes da contratação, o que é chamado de doença pré-existente, tendo carência de 02 anos após a assinatura do contrato para realização de procedimentos relacionados a essa doença pré-existente.

  • Esta diferenciação é criada pela ANS a fim de estipular prazos de autorização e carência para cada tipo de exame de acordo com sua complexidade. 

    Exames simples:  

    Hemograma, Urina, Colesterol, Ureia, Creatinina, RX simples, Eletrocardiograma, Papanicolau (citologia oncótica) e Ultrassom simples (sem doppler) e outros. 

    Exames complexos 

    Tomografia, Ressonância Magnética, Cintilografia Óssea, PET CT, DIU, Dímero D e Fator V Leiden e outros. 

  • Os prazos de autorizações são regidos pela ANS, sendo atualmente de: 
    03 dias úteis para consultas, terapias e exames simples,  
    05 dias úteis para exames complexos,  
    15 dias úteis para cirurgias sem material especial e  
    21 dias úteis para cirurgias com material especial. 

  • Sim, existe multa se o cancelamento ocorrer antes dos primeiros 12 ou 24 meses de vigência, desde que haja previsão em contrato. 

  • Os contratos de planos coletivos podem ser rescindidos havendo ou não um motivo previsto em contrato. Isso acontece das seguintes formas: 

    1. a) Quando não há motivação: após a vigência do período de 12 ou 24 meses e mediante notificação e aviso prévio de 60 dias da outra parte.
    2. b) Quando há motivação por uma das causas de rescisão previstas no contrato: antes dos primeiros doze meses de vigência.
  • Há uma grande quantidade de Planos de Saúde Empresariais no mercado. Para escolher o melhor, é importante que o empresário conheça as necessidades de sua equipe. Um item fundamental, por exemplo, é a abrangência geográfica do plano, que pode ser: 

    Regional: mais acessível, para empresas que não demandam atendimento fora de sua localidade. 

    Estadual ou Nacional: Com cobertura geográfica maior. Para empresas cujos funcionários se deslocam a serviço da empresa. 

    O melhor plano de saúde é aquele capaz de atender às necessidades da empresa sem comprometer seu orçamento. 

  • Pode sim, desde que o seu CNPJ tenha sido constituído a no mínimo seis meses.
    Poderão fazer parte do Plano de Saúde Empresarial o proprietário da empresa e seu funcionário. É permitida a inclusão dos dependentes legais de ambos.
    A maioria das operadoras exigem no mínimo duas vidas (sócios, funcionários e dependentes) para contratação do Plano de Saúde Empresarial.

  • Por não se tratar de doença, não há cobertura para tratamentos estéticos

  • Sim, a extração dos dentes do siso tem cobertura obrigatória

  • Se você tem um plano de saúde empresarial e contribui com o pagamento da mensalidade, poderá mantê-lo, no caso de desligamento sem justa causa, por um período de no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, ou 1/3 do tempo de permanência no plano, pagando a mesma mensalidade que a empresa pagava.

    O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial.
    Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período assegurado, que varia de seis a 24 meses, no máximo.
    No caso de o titular ser admitido em novo emprego, ele perde o benefício.
    Este direito é assegurado ao funcionário que permanecer por qualquer tempo na empresa.

  • Sim. O trabalhador que possui um plano ou seguro saúde empresarial, por um período de dez anos ou mais, e contribuiu com o pagamento de parte da mensalidade, ao se aposentar, tem o direito de manter o plano de assistência médica, incluindo seus dependentes, se desejar, até sua morte.

    Os direitos dos dependentes do titular tambem ficam garantidos após a sua morte.
    Se o aposentado voltar a trabalhar, perde o direito de manter o plano ou seguro de saúde.
    Aposentados com menos de dez anos de contribuição também podem permanecer no plano, mas o direito de manutenção é de um ano para cada ano de contribuição de parte da mensalidade.
    No caso de a empresa com a qual o aposentado manteve um vínculo de trabalho decidir trocar de seguradora ou operadora, o grupo de aposentados também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas.

  • O plano de saúde mais barato geralmente é aquele com rede de atendimento própria e de operadoras menores.

  • Esta questão é muito relativa e vai depender das condições financeiras e das necessidades de cada um.

    Existem planos com redes de atendimentos menores e com preços mais baixos. Outros planos de saúde possuem os melhores hospitais do país, portanto, são mais caros.
    Com relação a cobertura, todos oferecem a cobertura mínima exigida pela ANS

  • A grande diferença entre o seguro e o plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, enquanto o plano, não. O seguro saúde também não pode possuir rede de atendimento própria.

  • É o ressarcimento dos valores pagos por atendimentos realizados fora da rede credenciada da operadora. É importante saber que este reembolso, quando existe, é pré-definido.

    Normalmente é utilizado pelos clientes com maior poder aquisitivo e com um maior nível de exigência quanto à rede credenciada e nem sempre cobre a totalidade dos custos pagos pelo usuário.

  • Sim, durante os primeiros 30 dias da data de nascimento ou da adoção.

  • Atendimento imediato para Urgência/Emergência

    07 dias úteis para consultas básicas nas especialidades de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;

    10 dias úteis para Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia e Psicoterapia:

    14 dias úteis para consulta nas demais especialidades;

    03 dias úteis para Exames laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial;

    21 dias para Internação;

    Os prazos acima referem-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do cliente

  • Sim, os planos de saúde são regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde – ANS

  • A cobertura dessa cirurgia é feita através do plano de saúde.

  • É a data do início das coberturas oferecidas pelo plano de saúde.

  • São aquelas doenças de conhecimento do cliente no ato da assinatura do contrato. Para as doenças informadas, será aplicada a Cobertura Parcial Temporária de 24 meses para os procedimentos de alto custo.