Entenda como o conceito é desenvolvido no Brasil
A divulgação e a expansão do uso de telemedicina é mais uma das grandes mudanças provocadas pela pandemia do novo coronavírus. As restrições de locomoção e necessidade de evitar aglomerações são cada vez mais indispensáveis. Por este motivo, as idas aos hospitais e até mesmo às consultas médicas acabaram por tornar-se motivo de preocupação.
Neste artigo, explicamos tudo sobre a telemedicina e como essa prática pode ajudar no combate à Covid-19. Ficou interessado? Então, continue a leitura e entenda melhor o tema.
Telemedicina e telessaúde
Por serem termos ainda não muito comuns aqui no Brasil, telessaúde e telemedicina são, muitas vezes, tidos como sinônimos, mas não é bem assim.
De acordo com a Wikipedia, telessaúde é a distribuição de serviços e informações relacionadas à saúde por meio de tecnologias eletrônicas de informação e telecomunicações. Envolve tecnologias e serviços voltados à melhoria da assistência à saúde. Por isso, diz respeito não apenas a procedimentos clínicos, mas também a treinamentos, administração remota, educação médica on-line, promoção de hábitos saudáveis, entre outros.
A prestação de serviços em telessaúde pode ocorrer de forma síncrona – em tempo real – ou assíncrona – comunicação a distância não realizada em tempo real.
Já a telemedicina tem uma amplitude limitada e envolve primordialmente serviços clínicos remotos, como consultas, diagnóstico e monitoramento de pacientes crônicos, por exemplo. Neste caso, podem ser chamadas de vídeo ou áudio via dispositivos eletrônicos ou mesmo as ligações telefônicas
As consultas a distância (teleconsulta) são parte da telemedicina. Elas podem tanto ser iniciais (primeiro atendimento) quanto de acompanhamento, urgência ou supervisão (neste caso, com a troca de experiências entre profissionais). Elas envolvem desde cuidados primários e enfermagem até diferentes especialidades médicas.
Teleconsulta e telemedicina no Brasil
A teleconsulta vem sendo cada vez mais utilizada para facilitar o acesso de pacientes a médicos de diversas especialidades, como clínica médica, pneumologia, infectologia. E o melhor, a distância entre eles deixa de ser um impeditivo para o atendimento.
Em situação normal – portanto, fora da pandemia do novo coronavírus – a teleconsulta só é permitida se houver um profissional de saúde em ambas as pontas do canal de comunicação. Dentre as diversas mudanças, que a Covid-19 provocou, está a aprovação – em caráter excepcional – pelo Conselho Federal de Medicina (portaria n. 467) da realização de teleconsulta sem a presença do médico em ambas as pontas. Dessa forma, tanto pacientes quanto profissionais de saúde não precisarão sair. Além disso, há a função de ampliar a oferta de especialistas a comunidades em áreas remotas nas quais há carência desses profissionais. A resolução também estabelece que “as ações de telemedicina de interação a distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”.
A Resolução n. 1974/2011 é ainda mais taxativa, proibindo expressamente: “a realização de consultas médicas a distância”. E essa determinação valerá independentemente do meio: são aceitos telefone fixo, e-mail ou outro formato digital. Para o Conselho Federal de Medicina, não há substituto para a consulta física. Nesse sentido, as restrições buscam evitar que os médicos apenas ofereçam serviços a distância.
A teleconsulta durante a pandemia
Item fundamental da telemecidina, que se tornou um aliado no combate à pandemia do novo coronavírus, a teleconsulta otimiza tempo e custos tanto para médicos quanto para pacientes. Isso acontece porque ela evita a necessidade de deslocamentos. Permite, igualmente, que as demandas sejam solucionadas de forma mais ágil e segura. Os dados médicos são armazenados e distribuídos de acordo com normas de segurança já definidas e seu grau de privacidade é bem maior que o dos prontuários físicos.
A teleconsulta não só é fundamental para manter pacientes protegidos em casa (especialmente os mais vulneráveis, como os idosos) como ajuda a desafogar o sistema de saúde. A consulta on-line também amplia a oferta de especialistas a comunidades em áreas remotas que têm carência destes profissionais.
Três modalidades de teleconsulta foram liberadas durante a pandemia de Covid-19:
- Teleorientação: quando os profissionais da medicina oferecem orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento.
- Telemonitoramento: ato que requer supervisão médica e realiza monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doenças.
- Teleinterconsulta: tem a finalidade exclusiva de promover a troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
E não são os médicos os únicos que podem atender remotamente. Na mesma linha, para resguardar a saúde de todos e contribuir para o isolamento, outras profissões da área da saúde também têm suas regulamentações específicas sobre teleconsulta. São elas:
- Enfermagem: é permitida a execução de prescrição médica a distância em casos de urgência ou emergência (Resolução COFEN N. 0487/2015);
- Fonoaudiologia: é permitido apoio por avaliação a distância, desde que haja profissional fonoaudiólogo presente junto ao paciente (Resolução CFFa n. 366/2009);
- Psicologia: são regulamentadas várias modalidades de serviços psicológicos a distância, tanto em caráter clínico quanto de pesquisa (Resolução CFP N. 011/2012).
Telemedicina e planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos e a portaria editada pelo Ministério da Saúde. De acordo com a ANS, conforme exposto na Nota técnica Nº 7/2020, “os serviços de atendimento por meios tecnológicos de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas obrigatórias.” Clique aqui para ler a íntegra da nota.
Por este motivo, vale a pena acompanhar os informativos de seu plano e entrar em contato caso necessite de atendimento. Muitos planos oferecem atendimentos iniciais por telefone, já há algum tempo. O momento atual é de evitar sair de casa, mas emergências requerem atitudes diferentes. Então, mantenha por perto o número de contato para teleatendimento de seu plano e não hesite em acioná-lo.
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