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Projeto pretende derrubar norma da ANS que restringe oferta de medicamentos nos Planos de Saúde

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Projeto pretende derrubar norma da ANS que restringe oferta de medicamentos nos Planos de Saúde. Leia essa matéria e entenda o assunto.

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Proposta pretende ampliar, sem restrições, o acesso a medicamentos nos planos de saúde.

Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta (PDC 148/15) de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), que pretende suspender uma resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite aos planos de saúde ofertar apenas e tão somente medicamentos que estiverem incorporados ao rol do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a resolução da ANS, os planos de saúde podem se recusar a oferecer aos seus pacientes os medicamentos que o SUS decidir não oferecer aos seus usuários.

De acordo com declarações prestadas pela deputada, a medida adotada pela ANS, pode representar a restrição do acesso de milhares de pacientes, que pagam por um plano de saúde, a medicamentos importantes para um tratamento que poderia curar uma doença ou promover maior tempo e qualidade de vida.

Ainda de acordo com a deputada, “As diretrizes legais que servem de base para as decisões do SUS refletem a lógica de funcionamento e de sustentabilidade econômica do SUS, não havendo nenhum fundamento para que venha a tornar referência para a saúde suplementar, cujo modelo de cobertura se propõe justamente a garantir a quem paga mensalmente o prêmio pecuniário um ‘algo a mais’ ao que é oferecido pela saúde pública, daí o nome suplementar”.

A proposta visa sustar a aplicação do inciso VII, parágrafo 1º do Art. 19, da Resolução Normativa nº 338, publicada pela Agência Nacional de Saúde, em 21/10/2013, que Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, RN nº 262, de 1 de agosto de 2011, RN nº 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN nº 325, de 18 de abril de 2013; e dá outras providências.

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciado pelo Plenário.

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