Um anúncio feito nesta quarta-feira (22) pelo Laboratório Farmacêutico Eli Lilly, esta trazendo uma nova perspectiva para os portadores de Alzheimer. A promessa de um novo tipo de droga para combater o Alzheimer nos estágios iniciais da doença esta se mostrando eficaz e promissor. Segundo informações do laboratório, a nova terapia poderá cortar em cerca de um terço a taxa do avanço da demência;
O medicamento que foi desenvolvido por cientistas do laboratório Eli Lilly é conhecida como Solanezumab, consiste num anticorpo que tem a capacidade de impedir o desenvolvimento das placas de proteínas beta-amilóide que se formam no cérebro e provocam a doença.
Os cientistas do laboratório afirmam que, não há como parar a morte de neurônios já afetados pela doença do Alzheimer. Mas, o novo medicamento poderá manter vivas as células ainda não comprometidas pela doença. Os medicamentos já disponíveis no mercado poderão gerenciar os sintomas da doença ao ajudar no funcionamento das células do cérebro que estão morrendo.
O solanezumab já havia sido usado nas pesquisas sobre a doença mas, os testes de 18 meses da droga acabaram em fracasso em 2012. Quando o laboratório Eli Lilly analisou com mais atenção os dados, havia pistas de que o medicamento poderia funcionar para pacientes nos primeiros estágios da doença.
E os resultados positivos nos pacientes em estágios iniciais da doença foram apresentados na Conferência da Associação Internacional de Alzheimer.
De acordo com informações do laboratório, em 2016 serão divulgados mais resultados dos testes e, então, a comunidade científica saberá se o solanezumab é realmente a evolução no tratamento de Alzheimer esperado por todos.
Alerta para os primeiros sintomas
O Alzheimer é uma doença em que o diagnóstico precoce é fundamental para a qualidade de vida do pacientes nos próximos anos de sua vida.
Pensando nisso, nós da Segurar Saúde, trazemos para você uma lista com 10 sinais importantes que podem ajudar a identificar precocemente a doença de Alzheimer.
1- Perda de memória, especialmente de acontecimentos recentes;
2- Dificuldade em executar tarefas do cotidiano;
3- Desorientação com relação ao tempo e espaço;
4- Problemas de discernimento, como dificuldade em se vestir, por exemplo;
5- Problemas de linguagem;
6- Dificuldade em fazer cálculos ou mesmo identificar os números;
7- Trocar e esquecer o lugar das coisas;
8- Alteração brusca do humor;
9- Alteração na personalidade de modo a se identificar na pessoa apatia, confusão ou desconfiança;
10- Perda de iniciativa e desinteresse pelas atividades habituais.
Os sinais de alerta, poderão se instalar aos poucos e a perda da memória vai se tornando cada vez mais evidente. A doença quando afeta os jovens, os sintomas podem começar a aparecer por volta dos 30 anos de idade, mas o mais comum é que eles surjam por volta dos 70 anos de idade.
O Alzheimer possui como principal sintoma a perda progressiva da memória e de outras funções cerebrais e, apesar de afetar mais os idosos, os jovens também podem sofrer de Alzheimer precoce e, por isso, é importante saber reconhecer os sintomas iniciais da doença.
Tratamento nos planos de saúde – home care
O tratamento convencional para a doença de Alzheimer já faz parte do rol de coberturas e serviços ofertados pela maioria dos planos de saúde.
Uma ação judicial movida há quase dois anos, contra uma operadora de plano de saúde que se recusou a fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de Alzheimer que estava acamado com pneumonia, abriu precedentes para a ampliação dos serviços convencionais ofertados para pacientes com Alzheimer, como por exemplo, o serviço para atendimento domiciliar, conhecido como home care.
Na alegação, a empresa informou que havia negado o serviço de home care, recomendado pelo médico, porque o paciente não tinha cobertura para o serviço.
A ação, que resultou em decisão favorável ao paciente, abriu inúmeros precedentes. A sentença defende que nesses casos, com a prescrição do médico, a operadora é obrigada a fornecer o serviço.
Advogados especialistas em planos de saúde ressaltam que o serviço pode ser solicitado mesmo não estando no contrato. A orientação é de que se houver estipulação contratual, o serviço deverá ser solicitado na forma como prevista e indicada no contrato. Quando não houver a estipulação contratual, o contratante ou seu representante legal deve ter em mãos um laudo médico ou prescrição médica indicando esta modalidade de atendimento e procurar um advogado de sua confiança para ingressar em juízo pleiteando o atendimento.
A Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer a prescrição.
Os especialistas explicam ainda que a abrangência do serviço de home care depende da necessidade de cada paciente. O plano de saúde poderá oferecer o serviço de home care ao contratante até mesmo 24 horas por dia, com enfermeiro a sua disposição e também a todos os outros recursos necessários para a manutenção de sua saúde, como medicamentos e materiais necessários, como se estivesse em um hospital.