Em maio de 2012, a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a lei 12.653, que criminaliza a imposição de condições burocráticas ou financeiras para os atendimentos médico-hospitalares de urgência. Desde então, os hospitais estão proibidos de exigir o preenchimento de formulários ou emissão de cheque-caução.
O estabelecimento que descumprir a determinação está sujeito a sanções penais que variam de multa a detenção dos responsáveis pelo crime, com possibilidade de agravamento caso o obstáculo criado pelas exigências resultem em lesão corporal grave ou morte do paciente. O objetivo da lei é garantir o atendimento de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde.
Pela mesma lei, todos os hospitais com serviço de emergência são obrigados a exibir, em local visível, cartaz informativo com os dizeres: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou
de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.
Aos pacientes, cabe a tarefa de exigir seus direitos na unidade de atendimento e, caso necessário, procurar a Justiça ou a Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em caso de desrespeito à lei.