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5 coisas que você precisa saber antes de uma internação hospitalar

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internação hospitalar

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A internação hospitalar é necessária para alguns procedimentos e gera muitas dúvidas quando ocorre dentro de um plano de saúde. É comum que o paciente, em muitos casos, não saiba quais requisitos da internação hospitalar estão cobertos pelo convênio médico.

Pensando nesse cenário, separamos 5 informações gerais que você precisa saber antes de uma internação hospitalar. Tem alguma dúvida sobre o assunto? Chegou o momento de esclarecer, confira.

Em quais casos a internação é permitida?

A internação hospitalar pode acontecer por inúmeros motivos: tratamentos intensivos, cirurgias, necessidade de repouso… Para que ela ocorra, é necessária a solicitação de um médico ou equipe médica, que irá descrever e justificar a necessidade da internação do paciente.

Em casos gerais, a internação médica tem como objetivo restaurar ou buscar a melhora de um quadro de saúde, oferecendo procedimentos para que o paciente possa retornar para casa o quanto antes.

Considerando o fato de que os hospitais podem oferecer riscos como contaminação por infecções, cada caso de internação é analisado minuciosamente pelo médico. O paciente e sua família devem ser informados do motivo da internação e entender qual diagnóstico exigiu a escolha.

Em casos de pacientes menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, um acompanhante deve estar presente durante todo o tempo de internação, salvo algumas exceções, como internações em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).

Qual o prazo legal para receber o atendimento?

Segundo informações da ANS, o prazo para atendimento de uma solicitação de internação médica eletiva é de até 21 dias. Em casos considerados urgentes e de emergência, o atendimento deve ser imediato. É importante lembrar que esse prazo é contado após o período de carência do convênio médico, que pode ser diferente para cada operadora.

Quais são as opções de quarto?

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa optar pelo que mais faz sentido para ele. Um dos itens a serem escolhidos é o tipo de acomodação para os casos de internação hospitalar. Os leitos podem ser tanto na enfermaria (quarto com dois ou mais pacientes) ou em apartamento individual. Esse tipo de escolha se reflete no valor final do contrato e é fácil entender o porquê ao conhecer melhor as principais diferenças entre as duas acomodações.

Ao surgir a necessidade de internação do beneficiário, o plano de saúde irá oferecer uma acomodação que esteja de acordo com o plano adquirido, mas quais são as principais diferenças entre enfermaria e apartamento?

Na acomodação do tipo enfermaria (ou quarto coletivo), o paciente divide o quarto com outras pessoas. Nessa opção é comum que um mesmo quarto acomode entre 2 e 4 pessoas do mesmo gênero. Como forma de manter esse tipo de internação segura, a causa de internação de cada paciente é analisada para a escolha do quarto.

Já a acomodação do tipo apartamento, (ou quarto privativo/individual), oferece um quarto particular para o paciente. Nesta modalidade, independentemente da idade, o paciente pode contar com um acompanhante, exceto se houver orientação médica contrária.

A segunda opção oferece mais privacidade e até mais conforto para o paciente, mas representa um valor mais elevado no preço final do contrato do plano de saúde. É necessário avaliar qual delas faz mais sentido de acordo com o perfil e até mesmo idade do beneficiário.

Quais despesas são cobertas durante uma internação?

Antes de tudo, é importante verificar a acomodação contratada e também conhecer eventuais taxas de coparticipação. Outros itens a merecerem atenção são:

Obstetrícia

No plano de saúde hospitalar sem cobertura obstétrica, a beneficiária tem direito a internações hospitalares, mas não tem direito ao parto. Já no plano de saúde com cobertura obstétrica, além de cobertura para internação hospitalar, a beneficiária também possui cobertura para parto e assistência ao bebê após o nascimento, durante os primeiros 30 dias de vida.

A ANS assegura que em caso de não existir disponibilidade de acomodação na categoria do tipo escolhido no contrato, o paciente não é obrigado a pagar a diferença do valor. Por exemplo, se o beneficiário tem direito à enfermaria, mas só existe quarto particular disponível, a operadora deve autorizar a acomodação sem cobrar pelo upgrade. Vale lembrar que é proibida a solicitação de pagamento caução ou qualquer outra forma de garantia de pagamento antes, durante ou depois da internação hospitalar.

Acompanhante

De acordo com a ANS, a cobertura das despesas relacionadas a um acompanhante será o total daquilo que for oferecido pelo hospital, incluindo refeições e taxas básicas (indispensáveis) relacionadas à permanência do acompanhante na unidade de internação. Assim, se o hospital oferece aos acompanhantes três refeições por dia, a operadora deverá custear as despesas dessas três refeições. Os acompanhantes são para: crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir do 60 anos de idade, portadores de necessidades especiais e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto.

Medicamentos 

É obrigatória a cobertura dos medicamentos usados durante a internação

E a anestesia, quem paga?

No quesito anestesia existem duas possibilidades de pagamento. Nos planos que atuam com rede própria ou rede credenciada, as próprias operadoras são obrigadas a disponibilizar a anestesia, sempre que necessária. Nesse caso, a cobertura obrigatória garante que a operadora irá se responsabilizar por pagar pelo procedimento diretamente aos prestadores do serviço.

Agora se a anestesia não ocorrer em rede própria ou contratada pela operadora, o beneficiário tem a opção de solicitar reembolso após o pagamento do procedimento, sempre de acordo com a apólice de seguro.

Sendo assim, o mais recomendado é que o paciente conheça a fundo todos os serviços cobertos ou não pelo seu plano de saúde. Os planos antigos, contratados antes de 01/01/1999, devem reembolsar a anestesia de forma integral ou de acordo com informações de contrato, caso não especifique uma rede credenciada. Já os planos posteriores a essa data, devem oferecer sempre o reembolso integral, caso ofereçam essa possibilidade em contrato.

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